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Gravação feita por terceiro não pode ser usada como prova para demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma medida drástica e deve ser tomada com cautela. É importante que o empregador tenha provas concretas para sustentar sua decisão, pois a justiça do trabalho pode reverter a demissão se considerar que não houve justa causa.

Uma das questões que frequentemente surge é se uma gravação feita por terceiro pode ser usada como prova para demissão por justa causa. A resposta é não.

A lei proíbe a gravação clandestina

A lei brasileira proíbe a gravação clandestina de conversas telefônicas ou outras formas de comunicação privada. Isso significa que, se um empregador gravar uma conversa entre um funcionário e um terceiro sem o conhecimento do funcionário, essa gravação não pode ser usada como prova em um processo trabalhista.

A gravação deve ser autorizada

Para que uma gravação possa ser usada como prova em um processo trabalhista, ela deve ser autorizada por ambas as partes. Isso significa que o empregador deve informar ao funcionário que ele está sendo gravado e obter seu consentimento.

A gravação deve ser relevante

Mesmo que a gravação seja autorizada, ela só pode ser usada como prova se for relevante para o caso. Por exemplo, se um empregador gravar uma conversa entre um funcionário e um cliente em que o funcionário está insultando o cliente, essa gravação pode ser usada como prova de justa causa. No entanto, se o empregador gravar uma conversa entre o funcionário e um amigo em que o funcionário está falando sobre sua vida pessoal, essa gravação não pode ser usada como prova.

A gravação deve ser feita de forma lícita

A gravação deve ser feita de forma lícita, ou seja, sem violar a privacidade do funcionário. Isso significa que a gravação não pode ser feita em locais privados, como o banheiro ou o quarto do funcionário.

A gravação feita por terceiro não pode ser usada como prova para demissão por justa causa. Para que uma gravação possa ser usada como prova, ela deve ser autorizada por ambas as partes, ser relevante para o caso e ser feita de forma lícita.

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