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Ex-namorado é sócio não empregado? Entenda os riscos e direitos no fim do relacionamento

Representação gráfica de um organograma de sociedade empresarial destacando a divisão de cotas entre sócios.

É muito comum que, no entusiasmo de um relacionamento, casais decidam empreender juntos. Muitas vezes, essa parceria começa de forma informal: um entra com o capital, o outro com o trabalho, ou ambos dividem as cotas de uma empresa no papel. No entanto, quando o relacionamento amoroso chega ao fim, a gestão do negócio costuma se tornar um campo de batalha jurídico.

Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos aqui em São Paulo envolve a figura do ex-namorado que consta no contrato social, mas não trabalha na empresa, ou daquele que trabalhava sem registro e agora pleiteia direitos societários.

Neste artigo, vamos esclarecer o que significa juridicamente ser um “sócio não empregado”, como o Direito Empresarial e o Direito de Família se entrelaçam nessa situação e o que você deve fazer para proteger sua empresa e seu patrimônio.

O que define um sócio e o que define um empregado?

Para entender se o seu ex-parceiro tem direitos sobre o negócio, precisamos separar dois conceitos fundamentais que costumam se misturar no dia a dia das pequenas e médias empresas.

1. O Sócio (Vínculo Societário)

O sócio é aquele que detém quotas da empresa. Ele participa dos riscos do negócio e tem direito à divisão dos lucros. A sua relação com a empresa é regida pelo Contrato Social. Existe um conceito jurídico chamado affectio societatis, que nada mais é do que a vontade consciente de duas ou mais pessoas de unirem esforços e recursos para atingir um objetivo empresarial comum.

2. O Empregado (Vínculo Trabalhista)

Já o empregado é aquele que presta serviços de forma habitual, mediante salário, e, principalmente, sob subordinação. Ou seja, ele recebe ordens e não assume os riscos da atividade econômica.

O problema surge quando o ex-namorado está no contrato social (é sócio), mas nunca exerceu funções de gestão, ou quando ele trabalhava na empresa sem ser sócio e agora afirma que a relação era, na verdade, uma sociedade de fato.

A figura do “Sócio não empregado”

No Direito, é perfeitamente possível ser sócio de uma empresa e não trabalhar nela. Esse é o chamado sócio quotista ou investidor. Ele investiu capital (dinheiro ou bens) e, em troca, recebe dividendos (lucros).

Se o seu ex-namorado consta no contrato social, mas não cumpre jornada de trabalho nem recebe ordens, ele é legalmente um sócio. Ele não terá direito a verbas trabalhistas (como FGTS ou férias), mas terá direito a:

Por outro lado, se ele trabalhava na empresa mas vocês decidiram não registrar o vínculo para “economizar” ou por causa da confiança do relacionamento, o risco é alto. Após o término, ele pode entrar com uma ação trabalhista tentando reconhecer o vínculo empregatício, alegando que a relação era de subordinação e não de parceria.

O impacto da União Estável nas quotas da empresa

Muitas vezes, a discussão não é se o ex-namorado trabalhava ou não, mas se ele tem direito a metade das quotas da empresa simplesmente por causa do tempo em que estiveram juntos.

Aqui em São Paulo, os tribunais analisam com rigor a diferença entre um “namoro qualificado” e uma União Estável.

Riscos de manter um ex-parceiro como sócio contra a sua vontade

Manter um ex-namorado no quadro societário após um término conturbado pode paralisar o negócio. Como sócio, ele pode se recusar a assinar alterações contratuais, empréstimos bancários ou até mesmo exigir a dissolução da empresa.

Além disso, existe o risco da exclusão de sócio por justa causa. Se o sócio está agindo de forma a prejudicar a continuidade da empresa (cometendo faltas graves ou quebra de confiança), o sócio majoritário pode buscar a via judicial para retirá-lo da sociedade, pagando-lhe, é claro, o valor correspondente às suas quotas após uma perícia de avaliação (valuation).

Orientações práticas: o que fazer agora?

Se você está passando por essa situação, o ideal é agir com a razão, deixando a emoção do término de lado para proteger a saúde financeira do negócio.

  1. Analise o Contrato Social: Verifique quais são as cláusulas de saída de sócios e como deve ser feita a apuração de haveres (o cálculo do valor da empresa).

  2. Documente tudo: Guarde comprovantes de quem investiu o capital, quem exercia a gestão e como eram feitos os pagamentos (se eram lucros ou se pareciam salários).

  3. Busque uma composição amigável: Muitas vezes, um acordo extrajudicial para a compra das quotas do ex-namorado é o caminho mais rápido e menos custoso.

  4. Avalie a existência de União Estável: Antes de qualquer medida, é preciso entender se o relacionamento jurídico de vocês pode ser interpretado como uma família perante a lei, o que muda completamente a estratégia patrimonial.

Dada a complexidade que envolve o cruzamento entre Direito Empresarial e de Família, cada caso em São Paulo apresenta particularidades que exigem uma análise documental minuciosa. O que funcionou para uma empresa pode não ser o melhor caminho para a sua.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre ex-parceiros e sociedades

1. Posso tirar meu ex-namorado da empresa só porque terminamos o namoro?

Não automaticamente. Se ele é sócio no papel, o término do relacionamento amoroso não extingue o vínculo jurídico empresarial. Você precisará comprar as quotas dele ou provar na justiça que a permanência dele prejudica a empresa (exclusão por justa causa).

2. Ele nunca trabalhou na empresa, mas o nome dele está no contrato. Ele tem direito aos lucros?

Sim. Se ele é sócio quotista, o direito ao recebimento de lucros (dividendos) independe do trabalho prestado. O trabalho é remunerado pelo Pró-labore, que é diferente dos lucros.

3. Namoramos por 5 anos e abri a empresa nesse período. Ele pode pedir metade?

Depende se o namoro será configurado como União Estável. Se ficar provado que vocês viviam como se casados fossem, com o objetivo de constituir família, ele pode ter direito a 50% das quotas adquiridas nesse intervalo.

4. O que acontece se ele entrar com uma ação trabalhista?

A justiça vai analisar se havia subordinação, horários fixos e salário. Se ele agia como dono, tomava decisões e assumia riscos, o vínculo empregatício dificilmente será reconhecido. Mas se ele apenas seguia suas ordens, o risco de condenação existe.

Conclusão

A mistura entre vida pessoal e profissional exige cautela redobrada. A figura do ex-namorado como sócio não empregado é um desafio jurídico que envolve não apenas números, mas a preservação da atividade econômica e da sua paz de espírito.

É fundamental que qualquer decisão seja tomada com base em uma análise estratégica dos contratos e da realidade da convivência do casal. Muitas vezes, uma consultoria jurídica preventiva pode evitar anos de litígio e altos custos processuais.

Lembre-se: o Direito oferece ferramentas para organizar essa transição de forma ética e segura. Se você enfrenta um impasse societário decorrente de um término de relacionamento, o próximo passo ideal é buscar uma orientação profissional para analisar as provas e documentos do seu caso específico.

Ficou com alguma dúvida sobre como proceder na sua empresa? Nossa equipe está à disposição para analisar sua situação de forma individualizada e técnica em São Paulo.

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