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Preciso informar a empresa antes de apresentar o atestado médico?

Preciso informar a empresa antes de apresentar o atestado médico?

Em algum momento da vida profissional, todo trabalhador se depara com a necessidade de se afastar do trabalho por motivos de saúde. Seja uma gripe forte, uma dor de cabeça persistente ou um problema de saúde mais sério, a primeira medida é buscar atendimento médico. Logo em seguida, surge uma dúvida comum e importante: preciso informar a empresa antes de apresentar o atestado médico?

Essa questão, aparentemente simples, envolve uma série de direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador, e entender a dinâmica dessa comunicação é fundamental para evitar problemas futuros e garantir uma relação de trabalho saudável e transparente. Afinal, a lei brasileira fala sobre isso? E quais são as boas práticas que podem te proteger?

Neste artigo, vamos desvendar os meandros da legislação trabalhista brasileira no que tange ao atestado médico e à comunicação de ausência. Nosso objetivo é oferecer a você, seja empregado ou empregador, um guia prático para agir corretamente, evitando mal-entendidos, descontos indevidos no salário ou até mesmo sanções disciplinares. Continue lendo e saiba como se proteger juridicamente!

A Legislação Trabalhista e a Comunicação de Ausência: O Que Diz a Lei?

Para começar, é importante esclarecer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária não estabelecem expressamente a obrigatoriedade de o empregado informar a empresa ANTES de apresentar o atestado médico. No entanto, isso não significa que a comunicação prévia seja desnecessária ou dispensável. Muito pelo contrário!

1. O Dever de Notificação da Ausência:

Embora não haja um artigo que diga “o empregado deve avisar a empresa imediatamente”, a lógica e a boa-fé que regem as relações de trabalho impõem um dever de comunicação da ausência. Pense bem: a empresa precisa se organizar, remanejar tarefas, entender o motivo da sua falta. Deixar de aparecer sem qualquer aviso pode ser interpretado como abandono de emprego ou falta injustificada, o que pode gerar consequências graves.

2. A Justificativa da Ausência: O Atestado Médico:

O atestado médico é o documento hábil para justificar a ausência do empregado por motivo de doença. Ele deve conter a identificação do paciente, o tempo de afastamento e a assinatura e carimbo do médico.

Boas Práticas na Comunicação: Transparência e Profissionalismo

Mesmo sem uma determinação legal expressa sobre o “quando” da apresentação do atestado, o bom senso e a boa-fé são os melhores guias.

1. Comunique o Mais Rápido Possível (e Por Qual Meio?):

Assim que você souber que não poderá comparecer ao trabalho, seja por mal-estar ou consulta agendada, informe seu superior direto ou o setor de RH imediatamente.

2. Prazo para Apresentação do Atestado:

A CLT não estabelece um prazo máximo para a entrega do atestado. Contudo, convenções coletivas ou regimentos internos das empresas podem prever um prazo específico (ex: 24h, 48h, 72h). É fundamental que você consulte essas regras internas.

3. O que Acontece se Eu Não Avisar ou Não Apresentar o Atestado?

Se você faltar sem aviso ou sem apresentar o atestado médico, sua ausência poderá ser considerada injustificada. Isso pode acarretar em:

Peculiaridades e Atenções Específicas

Existem algumas situações que merecem atenção especial.

1. Atestados de Poucas Horas:

Para consultas de rotina, exames ou procedimentos rápidos que não exigem afastamento de um dia inteiro, o médico pode fornecer um atestado de horas. Este atestado justifica apenas o período em que você esteve ausente para o atendimento, e não o dia inteiro.

2. Acompanhamento de Familiar:

Se você precisar se ausentar para acompanhar um filho, pai ou cônjuge em consulta ou internação, o atestado será emitido em nome do paciente, mas pode conter uma declaração de acompanhamento para você.

3. Mais de 15 Dias de Afastamento:

Se o atestado for por um período superior a 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do auxílio-doença. Nesses casos, a empresa deve encaminhar o empregado para a perícia médica da Previdência Social.

A Importância da Documentação e do Registro

Para se proteger em caso de qualquer contestação, a documentação é seu maior aliado.

Transparência e Bom Senso São a Chave

Embora a CLT não imponha uma regra estrita sobre o momento da comunicação prévia do atestado, a prática de informar a empresa assim que possível é uma demonstração de profissionalismo e boa-fé. Essa atitude minimiza inconvenientes para a empresa, evita desentendimentos e protege o próprio empregado contra a interpretação de faltas injustificadas.

Conhecer seus direitos e deveres é a melhor forma de navegar pelas relações de trabalho. Ao agir com transparência e seguir as boas práticas aqui detalhadas, você garante que sua ausência por motivos de saúde será tratada com a devida compreensão e que seus direitos trabalhistas serão preservados. Em caso de dúvidas ou situações complexas, sempre procure a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Sua segurança jurídica vale cada informação bem compreendida.

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