As atividades especiais são aquelas que justificam a concessão da aposentadoria especial.
São condições de trabalho que oferecem algum prejuízo à saúde do trabalhador, por conta de perigo ou insalubridade, por exemplo.
A aposentadoria é especial porque ocorre mais cedo que as demais previstas para o Regime Geral de Previdência (RGPS), a partir de 15 anos de contribuição (180 meses).
No entanto, como você já deve imaginar, tudo isso exige prova documental perante o INSS (ou judicialmente) ou o benefício pode não ser concedido.
O planejamento previdenciário consiste num estudo pormenorizado do histórico previdenciário do trabalhador e é feito por um especialista.
Essa análise minuciosa permite a identificação dos fatores de risco presentes na atividade profissional, bem como os requisitos legais já atendidos e os ainda pendentes para a solicitação e concessão do benefício.
O perfil profissiográfico é o documento no qual constam as condições do ambiente de trabalho e de exposição a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador.
Contudo, ele nem sempre condiz com a realidade e pode precisar de correção.
Ao realizar o planejamento, o profissional especializado constata esses erros eventuais e toma as providências necessárias para a correção.
A partir disso, é possível saber o melhor momento para requerer a aposentadoria especial, visando não apenas a concessão o mais rápido possível, mas também com o valor mais elevado.
Se o seu trabalho ocorre sob condições como calor, ruído ou outras circunstâncias nocivas à sua saúde, busque um especialista para realizar o planejamento!
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