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CNH suspensa por manobras perigosas: como funciona o processo de suspensão

Receber a notificação de que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa é uma situação extremamente desagradável e que impacta diretamente a rotina de qualquer motorista. A perda do direito de dirigir, mesmo que temporária, limita a liberdade de ir e vir, dificulta o trabalho e as atividades do dia a dia. Quando essa suspensão ocorre por conta de manobras perigosas, a situação ganha contornos ainda mais sérios, pois envolve condutas que colocam em risco a segurança de todos no trânsito.

Muitos condutores desconhecem quais manobras são consideradas perigosas a ponto de levar à suspensão da CNH e, principalmente, como funciona o processo administrativo que culmina nessa penalidade. Se você foi autuado por uma infração dessa natureza ou quer entender melhor o tema para evitar problemas futuros, este artigo é para você. Vamos detalhar o que a legislação considera manobra perigosa, como se desenrola o processo de suspensão do direito de dirigir e quais as suas possibilidades de defesa.

O Que o Código de Trânsito Brasileiro Considera Manobra Perigosa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas infrações que, por sua natureza, são consideradas graves ou gravíssimas e que colocam em risco a segurança no trânsito. Algumas delas são classificadas como “autossuspensivas”, ou seja, o simples cometimento da infração, mesmo que seja a única no seu prontuário, pode levar diretamente à suspensão da CNH, sem depender do acúmulo de pontos. As manobras perigosas estão entre essas infrações.

O CTB, em seu Artigo 175, define como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir:

Portanto, qualquer conduta ao volante que envolva arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus com o objetivo de demonstrar ou exibir perícia, imprudência ou simplesmente chamar a atenção é considerada uma manobra perigosa e pode gerar a suspensão da CNH.

Além do Artigo 175, outras infrações relacionadas a manobras perigosas que também preveem a suspensão direta do direito de dirigir incluem:

É crucial entender que a caracterização da manobra perigosa muitas vezes envolve a interpretação do agente de trânsito que flagrou a infração. Embora a lei descreva as condutas (arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento), a intenção de “demonstrar ou exibir” pode ser subjetiva. Essa subjetividade, por exemplo, é um ponto importante a ser explorado em uma possível defesa.

O Processo Administrativo de Suspensão da CNH

A suspensão da CNH por manobra perigosa não ocorre de forma imediata após a autuação. Ela é resultado de um processo administrativo conduzido pelo órgão de trânsito (geralmente o DETRAN do seu estado). Este processo garante ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

O processo de suspensão do direito de dirigir por infração autossuspensiva, como as manobras perigosas, geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Autuação e Notificação da Infração: O agente de trânsito registra a infração, e o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação. Neste momento, é possível apresentar a Defesa Prévia, buscando erros formais na autuação.
  2. Notificação de Imposição da Penalidade (NIP): Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o condutor (que pode ser o proprietário do veículo ou o real infrator, caso tenha sido feita a indicação) receberá a Notificação de Imposição da Penalidade de multa e de instauração do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
  3. Apresentação de Defesa no Processo de Suspensão: A partir da notificação do processo de suspensão, o condutor tem a oportunidade de apresentar sua defesa administrativa, argumentando contra a aplicação da penalidade de suspensão. É nesta fase que se pode contestar o mérito da infração, a interpretação do agente de trânsito sobre a manobra perigosa, apresentar provas, por exemplo, imagens de vídeo que descaracterizem a intenção de exibição, ou apontar irregularidades no processo.
  4. Julgamento pela JARI: A Defesa é julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso for deferido, o processo é arquivado. Se for indeferido, o condutor é notificado da decisão.
  5. Recurso ao CETRAN: Caso a JARI indefira a defesa, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa. A decisão do CETRAN é definitiva na esfera administrativa.
  6. Aplicação da Penalidade: Se todos os recursos administrativos forem negados ou não forem apresentados, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta. O condutor será notificado para entregar sua CNH ao órgão de trânsito e iniciar o cumprimento da penalidade.

É fundamental acompanhar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito para não perder os prazos de defesa e recurso, garantindo assim o seu direito de se defender em todas as etapas do processo.

Duração da Suspensão e O Que Fazer Para Recuperar a CNH

A duração da suspensão do direito de dirigir por manobra perigosa varia de acordo com o que estabelece o CTB e a decisão do órgão de trânsito, levando em conta a gravidade da infração, as circunstâncias e os antecedentes do infrator. Para infrações autossuspensivas, a regra geral estabelece um período de suspensão de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência em infração autossuspensiva nos últimos 12 meses, o período de suspensão pode ser de 8 a 18 meses. No caso específico da infração do Artigo 175 (manobra perigosa com arrancada, derrapagem, frenagem), o período de suspensão é de 2 a 8 meses.

Durante o período de suspensão da CNH, o condutor está proibido de dirigir qualquer veículo automotor. Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima que leva à cassação do documento de habilitação, uma penalidade ainda mais severa que exige um novo processo de habilitação após 2 anos.

Para ter sua CNH de volta após o cumprimento do período de suspensão, o condutor precisa cumprir algumas exigências:

Somente após cumprir o prazo de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e ter a situação regularizada junto ao DETRAN é que a CNH será liberada e o condutor poderá voltar a dirigir legalmente.

A Importância da Defesa e do Advogado Especialista

Diante de uma autuação por manobra perigosa e da instauração de um processo de suspensão da CNH, é fundamental exercer o seu direito de defesa. Ignorar as notificações ou não apresentar a defesa dentro dos prazos resultará, invariavelmente, na imposição da penalidade.

Apresentar uma defesa consistente, embasada na legislação e nos fatos, aumenta consideravelmente as suas chances de ter a penalidade cancelada ou, no mínimo, reduzir o período de suspensão.

Contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito é um diferencial importante nesse processo. Um profissional qualificado poderá:

Não subestime a complexidade dos processos administrativos de trânsito. O conhecimento técnico de um advogado especialista pode fazer toda a diferença entre ter a sua CNH suspensa ou conseguir anular a penalidade e continuar dirigindo.

Ter a CNH suspensa por manobra perigosa é uma penalidade séria que reflete a preocupação do legislador com a segurança no trânsito. Manobras como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com deslizamento, quando realizadas para exibição, são infrações graves que colocam em risco a vida de condutores, pedestres e ciclistas.

É fundamental que todo motorista conheça as regras e os riscos de praticar manobras perigosas. No entanto, caso você seja autuado, é seu direito buscar a defesa administrativa. Compreender o processo de suspensão do direito de dirigir e agir proativamente na sua defesa são passos essenciais.

Não hesite em procurar o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito. Um profissional qualificado poderá oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias para que você possa se defender de forma eficaz, buscando preservar o seu direito de dirigir. A segurança no trânsito é responsabilidade de todos, mas a defesa dos seus direitos é individual e deve ser feita com conhecimento e estratégia.

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