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Burnout é Doença do Trabalho? O Que Você Precisa Saber Sobre Saúde Mental e Emprego

Mulher sentada no hospital com expressão de cansaço e estresse, representando a Síndrome de Burnout no ambiente profissional.

Sentir-se exausto após uma semana particularmente desafiadora é normal. No entanto, quando essa exaustão se torna crônica, acompanhada por um sentimento de cinismo, negatividade e uma queda acentuada na eficácia profissional, podemos estar diante de um quadro muito mais sério: a Síndrome de Burnout. Mas a grande questão que muitos trabalhadores se fazem é: Burnout é considerado doença do trabalho?

A resposta curta e direta é: sim, o Burnout pode ser considerado uma doença do trabalho. Contudo, como em quase tudo no direito, existem nuances e detalhes que você, trabalhador, precisa compreender para garantir seus direitos.

Neste artigo, vamos mergulhar fundo nesse tema, explicando não apenas o que é o Burnout, mas principalmente, como ele é visto pela legislação brasileira e quais são os seus direitos caso seja diagnosticado com essa condição. Afinal, cuidar da sua saúde mental não é um luxo, é uma necessidade e um direito.

 

O Que Exatamente é a Síndrome de Burnout?

Antes de mais nada, é crucial entender que o Burnout não é apenas “estresse”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já incluiu a Síndrome de Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um “fenômeno ocupacional”. Ela é descrita como uma síndrome resultante de um estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.

Os principais sintomas se manifestam em três dimensões:

  1. Exaustão Extrema: Sentimento de esgotamento físico e mental. A energia simplesmente acaba, e a recuperação não vem com uma simples noite de sono.
  2. Distanciamento Mental do Trabalho: Um sentimento de negativismo, cinismo ou distanciamento em relação ao próprio trabalho. Aquela paixão ou interesse que existia antes desaparece, dando lugar à indiferença.
  3. Redução da Eficácia Profissional: Uma queda na produtividade e na autoavaliação sobre a própria capacidade de realizar as tarefas. A pessoa sente que não consegue mais entregar os mesmos resultados.

Se você se identifica com esses sintomas, é fundamental procurar ajuda médica e psicológica. O diagnóstico correto é o primeiro passo para a recuperação e para a busca de seus direitos.

 

A Legislação Brasileira e o Reconhecimento do Burnout como Doença Ocupacional

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 8.213/91, equipara a doença profissional à doença do trabalho. Para que o Burnout seja enquadrado como tal, é imprescindível estabelecer o que chamamos de nexo causal. Em outras palavras, é preciso comprovar que a condição foi desenvolvida em decorrência das condições e da organização do seu ambiente de trabalho.

Como se comprova o nexo causal?

Essa é a parte mais crítica do processo. A comprovação geralmente depende de uma combinação de fatores, que devem ser solidamente documentados:

Portanto, a simples alegação de Burnout não é suficiente. É a conexão clara e comprovada com o trabalho que garante o reconhecimento como doença ocupacional e, consequentemente, o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

 

Quais São os Direitos do Trabalhador Diagnosticado com Burnout?

Uma vez que o Burnout é reconhecido como doença do trabalho, o empregado passa a ter uma série de direitos importantes. Vejamos os principais:

 

Afastamento pelo INSS e Auxílio-Doença Acidentário

Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o benefício do INSS. No caso de doença ocupacional, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (código B91). Diferentemente do auxílio-doença comum, ele garante direitos adicionais.

 

Estabilidade no Emprego

Este é um dos direitos mais importantes. Após o término do auxílio-doença acidentário e o retorno ao trabalho, o empregado tem direito a uma estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante esse período.

 

Recolhimento do FGTS

Durante todo o período de afastamento pelo INSS recebendo o benefício acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente, como se o funcionário estivesse trabalhando.

 

Indenização por Danos Morais e Materiais

Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais e materiais, caso seja comprovada a culpa da empresa no desenvolvimento da doença.

 

O Papel da Empresa na Prevenção do Burnout

É fundamental destacar que a responsabilidade por um ambiente de trabalho saudável é, primeiramente, da empresa. Um bom empregador deve adotar uma postura proativa na prevenção do Burnout e na promoção da saúde mental. Isso inclui:

Um ambiente que valoriza o bem-estar de seus colaboradores não apenas previne doenças como o Burnout, mas também se torna mais produtivo e inovador.

 

Sua Saúde Mental Importa

Em resumo, Burnout é, sim, uma doença séria e pode ser reconhecida como uma doença do trabalho, desde que a relação com as atividades profissionais seja devidamente comprovada. A jornada para o reconhecimento e a garantia de seus direitos pode ser complexa, exigindo documentação cuidadosa e orientação especializada.

Se você está sofrendo com os sintomas de Burnout, o primeiro passo é buscar ajuda profissional de saúde. Em seguida, para entender e proteger seus direitos, consultar um advogado especialista em direito do trabalho é essencial. Ele poderá analisar seu caso, orientar sobre a coleta de provas e representá-lo na busca por justiça e reparação.

Lembre-se: sua saúde mental é o seu bem mais precioso. Conhecer e lutar por seus direitos não é apenas uma questão legal, mas um passo fundamental na sua jornada de recuperação e bem-estar.

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