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Autorização de viagem internacional negada pelo ex: o que fazer e quais são seus direitos

Mãe apreensiva conversa com advogado especialista em direito de família sobre autorização de viagem internacional de menor negada pelo ex-genitor.

Planejar uma viagem internacional com um filho menor de idade envolve mais do que apenas comprar passagens e reservar hotéis. Envolve sonhos, a oportunidade de apresentar novas culturas ou, talvez, a chance de visitar familiares que moram longe. No entanto, para pais separados, esse planejamento encontra uma barreira legal obrigatória: a autorização do outro genitor.

O que acontece, então, quando tudo está pronto, mas o ex-parceiro se recusa a assinar a autorização? O pânico é imediato. A viagem está perdida? O investimento financeiro será jogado fora?

Como especialistas com longa atuação em Direito de Família e Internacional, afirmamos: uma negativa injustificada não é o fim da linha. O direito do seu filho de desfrutar de lazer e convivência familiar muitas vezes se sobrepõe a um “não” motivado por conflitos conjugais mal resolvidos. A lei oferece um caminho claro, mas que exige ação rápida e estratégica.

Este artigo é um guia jurídico completo sobre o que fazer quando a autorização de viagem internacional do menor é negada.

 

A Base Legal: Por que a Autorização de Ambos é Obrigatória?

Antes de tratarmos da solução, é vital entender a raiz do problema. Por que, afinal, um dos pais não pode simplesmente decidir e viajar?

A resposta reside no Poder Familiar, um instituto jurídico previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O poder familiar (anteriormente chamado de “pátrio poder”) é o conjunto de deveres e direitos que ambos os pais possuem em relação aos filhos menores, incluindo zelar por sua segurança, saúde e educação.

O divórcio ou a dissolução da união estável dissolve o casamento, mas não dissolve o poder familiar. Mesmo que a guarda seja unilateral (o que é cada vez mais raro, sendo a guarda compartilhada a regra), o genitor que não mora com a criança mantém seu direito e dever de participar das decisões cruciais.

A viagem internacional é considerada uma decisão crucial. A Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é explícita: um menor de idade brasileiro não pode sair do país acompanhado de apenas um dos genitores sem a autorização expressa do outro, com firma reconhecida.

 

A “Negativa Injustificada” vs. a Preocupação Legítima

O Judiciário não pode forçar um genitor a concordar com algo. O que ele pode fazer é substituir essa concordância. Contudo, o juiz só fará isso se a recusa for considerada um abuso de direito ou um ato que prejudica a criança.

É fundamental, portanto, diferenciar os tipos de negativa:

 

1. Negativa Legítima (Baseada em Risco)

O genitor pode, com razão, negar a autorização se a viagem apresentar riscos claros ao menor. Exemplos incluem:

Nesses casos, a negativa é uma proteção, e o Judiciário provavelmente a manterá.

 

2. Negativa Injustificada (Baseada em Conflito Pessoal)

É aqui que o Direito atua. A negativa é considerada injustificada ou abusiva quando o genitor usa a autorização como “moeda de troca” ou arma no conflito pós-relacionamento. Os motivos geralmente são:

Quando a recusa não visa proteger a criança, mas sim atingir o(a) ex-parceiro(a), ela fere diretamente o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, pilar máximo do Direito de Família.

 

A Solução Judicial: Ação de Suprimento de Consentimento

Se o diálogo falhou e a recusa é claramente injustificada, o único caminho legal é a Ação de Suprimento Judicial de Consentimento (ou Suprimento de Autorização).

Trata-se de um processo no qual o genitor que deseja viajar pede ao juiz que avalie a situação e, constatando que a viagem é benéfica (ou, no mínimo, não prejudicial) e que a recusa do outro é abusiva, emita uma autorização judicial que substitui a assinatura faltante.

Este alvará judicial terá a mesma validade do documento de cartório perante a Polícia Federal no momento do embarque.

 

Como Funciona o Processo na Prática?

Para que o juiz se convença a autorizar a viagem, o processo deve ser instruído de forma robusta. O advogado deverá apresentar:

  1. A Prova da Recusa: E-mails, mensagens de WhatsApp ou uma notificação extrajudicial demonstrando que a autorização foi solicitada e negada (ou ignorada).
  2. A Prova da Viagem: A demonstração de que a viagem é real e organizada. Isso inclui cópias de passagens (ou reservas), comprovantes de hospedagem, seguro-viagem e um roteiro detalhado.
  3. A Prova da Vantagem para o Menor: Se for uma viagem de estudos, apresentar a matrícula. Se for para visitar avós, provar o parentesco e residência deles. Se for lazer (ex: Disney), o próprio destino já demonstra a finalidade lúdica e cultural.
  4. A Prova de Vínculo com o Brasil: Este é um ponto-chave. O juiz precisa de segurança de que a criança retornará. Deve-se anexar comprovante de matrícula escolar do menor no Brasil, comprovante de residência fixa, declaração de emprego do genitor que viajará, etc.

Após a petição inicial, o juiz determinará a citação do outro genitor para que ele apresente sua justificativa formal para a recusa. O Ministério Público (MP) também dará seu parecer, opinando sobre o melhor interesse do menor.

 

O Fator Tempo: A Viagem é Urgente (Tutela de Urgência/Liminar)

A Justiça, infelizmente, pode ser lenta. Um processo comum de suprimento pode levar meses, inviabilizando a viagem.

É aqui que entra a ferramenta jurídica mais importante para esses casos: a Tutela de Urgência, popularmente conhecida como Liminar.

Se a viagem está próxima (por exemplo, dentro de 30 a 60 dias) e as provas forem muito claras (“fumus boni iuris” – a fumaça do bom direito) e houver risco de a viagem ser perdida (“periculum in mora” – perigo na demora), o advogado pode solicitar que o juiz conceda a autorização liminarmente.

Isso significa que o juiz pode emitir o alvará de viagem antes mesmo de ouvir o outro genitor, baseado apenas na robustez das provas apresentadas inicialmente. A urgência é a maior aliada de quem age corretamente.

Atenção: O maior erro é deixar para entrar com a ação na semana da viagem. Embora a Justiça possa agir rapidamente em Varas de Infância e Juventude (especialmente em plantões judiciários), o ideal é buscar assessoria jurídica assim que a primeira negativa ocorrer.

 

E se o Genitor Estiver Desaparecido (Local Incerto)?

Uma variação comum desse problema não é a recusa, mas a impossibilidade de contato. O ex-parceiro mudou-se, não deixou endereço, trocou de telefone e está em local incerto e não sabido (LINS).

Neste cenário, o caminho é o mesmo (Ação de Suprimento de Consentimento), mas a lógica se inverte. O processo tende a ser mais simples, pois não há uma oposição ativa. O genitor demandante apenas precisará provar ao juiz que tentou localizar o outro por meios razoáveis (buscas em redes sociais, contatos com familiares, etc.) e não obteve sucesso. O juiz, então, supre a autorização baseando-se na impossibilidade fática de obtê-la.

 

Não Deixe um Conflito Pessoal Frustrar o Direito do Seu Filho

A recusa em autorizar uma viagem internacional é um dos momentos de maior angústia no pós-divórcio, pois coloca os sonhos da criança como reféns de um conflito adulto.

Contudo, o Direito brasileiro evoluiu para proteger o menor. O poder familiar não é um direito absoluto de veto; é um dever de proteção. Quando o “não” deixa de ser proteção e vira sabotagem, o Judiciário intervém para garantir o bem-estar, o lazer e a convivência familiar e cultural da criança.

A chave para o sucesso é a antecedência e a assessoria jurídica especializada. Tentar resolver a situação sozinho ou esperar até a véspera do embarque pode resultar na perda de prazos processuais cruciais para a obtenção de uma liminar.

Nosso escritório é especializado em Direito de Família, com vasta experiência em ações de suprimento de autorização de viagem, tanto em casos de recusa quanto em casos de genitores em local incerto. Compreendemos a urgência e a sensibilidade do seu caso.

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