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Acidentes de Trabalho em Home Office: De Quem é a Responsabilidade?

Acidente doméstico no home office, quem responde juridicamente?

Com o aumento do trabalho remoto em decorrência da pandemia de COVID-19, os acidentes de trabalho em home office se tornaram uma realidade cada vez mais comum. Mas de quem é a responsabilidade por esses acidentes?

Responsabilidade do empregador

O empregador continua sendo o responsável pelos acidentes de trabalho que ocorrem em home office, mesmo que o trabalhador esteja em sua própria casa. Isso significa que o empregador deve tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, mesmo que ele esteja trabalhando remotamente.

Algumas das medidas que o empregador deve tomar incluem:

Responsabilidade do trabalhador

O trabalhador também tem responsabilidade pela sua própria segurança e saúde no trabalho em home office. Ele deve tomar todas as medidas necessárias para evitar acidentes, como:

Responsabilidade solidária

Em alguns casos, tanto o empregador quanto o trabalhador podem ser considerados responsáveis pelo acidente. Isso ocorre quando o acidente é resultado da negligência de ambos.

Como provar a responsabilidade do empregador

Para provar a responsabilidade do empregador em um acidente de trabalho em home office, o trabalhador deve apresentar provas de que o acidente ocorreu em decorrência da negligência do empregador. Essas provas podem incluir:

Como se prevenir de acidentes de trabalho em home office

Para prevenir acidentes de trabalho em home office, tanto o empregador quanto o trabalhador podem tomar algumas medidas, como:

Os acidentes de trabalho em home office são uma realidade que não pode ser ignorada. É importante que tanto o empregador quanto o trabalhador tomem as medidas necessárias para prevenir esses acidentes e garantir a segurança e a saúde de todos.

Com o crescimento do teletrabalho, ficou cada vez mais evidente que a prevenção de acidentes em home office é uma responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado. Embora o ambiente seja doméstico, o vínculo empregatício mantém-se — e, portanto, a empresa ainda deve adotar medidas que garantam condições seguras de trabalho.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e as atualizações recentes da CLT confirmam que o teletrabalho deve observar normas de saúde e segurança, inclusive no que diz respeito à ergonomia e ao fornecimento de equipamentos adequados. Cabe ao empregador orientar formalmente o trabalhador sobre boas práticas, riscos e cuidados necessários para evitar acidentes, ainda que a execução ocorra fora do escritório físico.

Do outro lado, o empregado também tem deveres. Ele precisa seguir as orientações recebidas, manter o ambiente doméstico em condições seguras e informar imediatamente qualquer ocorrência que possa comprometer sua integridade física. O silêncio ou a negligência podem dificultar o reconhecimento de um acidente como sendo de trabalho.

Em caso de acidente, a caracterização dependerá de provas e circunstâncias: se o evento ocorreu durante o expediente, por motivo relacionado à função, e se havia controle e instrução do empregador. Cada caso será avaliado individualmente, mas o princípio da proteção ao trabalhador continua sendo central na jurisprudência brasileira.

Por isso, tanto empresas quanto empregados devem investir em políticas claras de teletrabalho, prevendo responsabilidades, treinamentos e canais de comunicação. A prevenção e o registro adequado são as melhores estratégias para evitar litígios e garantir segurança jurídica para ambos os lados.

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