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Usucapião extrajudicial – processo para obtenção de propriedade por posse prolongada.

Advogado em um escritório, com uma planta de imóvel e documentos sobre a mesa, explicando o processo de usucapião extrajudicial para um cliente, simbolizando segurança e profissionalismo na regularização de imóveis.

Você possui um imóvel há anos, cuida dele como se fosse seu, mas não tem a escritura em seu nome? Essa é a realidade de milhares de brasileiros. A boa notícia é que existe uma solução moderna e significativamente mais ágil para regularizar essa situação: a usucapião extrajudicial.

Muitos ainda associam a usucapião a processos judiciais longos e desgastantes. No entanto, desde a implementação do Código de Processo Civil de 2015, tornou-se possível obter a propriedade definitiva de um imóvel diretamente no cartório, de forma mais rápida e menos burocrática.

Este artigo é um guia completo para você entender, passo a passo, como funciona esse procedimento e quais são os requisitos para transformar a sua posse em propriedade de direito.

O Que é Usucapião e Por Que a Via Extrajudicial é Vantajosa?

Antes de mais nada, é crucial entender o conceito. Usucapião é o direito que uma pessoa adquire sobre a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) em função de tê-lo utilizado por um determinado tempo, de forma contínua e incontestada, como se fosse a verdadeira dona. É, em essência, a consolidação de uma situação de fato em uma situação de direito.

Tradicionalmente, esse reconhecimento era buscado exclusivamente pela via judicial. Contudo, o procedimento extrajudicial, realizado em cartório, surgiu como uma alternativa revolucionária, trazendo benefícios claros:

Portanto, para quem preenche os requisitos, a via extrajudicial é, sem dúvida, o caminho mais inteligente e estratégico.

Requisitos Essenciais para a Usucapião Extrajudicial

Para que o pedido seja bem-sucedido no cartório, é indispensável comprovar alguns elementos fundamentais da posse. A lei exige que a posse seja exercida com animus domini, ou seja, com a intenção de ser o dono. Além disso, ela precisa ser:

O tempo de posse necessário varia conforme a modalidade. Por exemplo, na usucapião extraordinária, geralmente são exigidos 15 anos de posse, independentemente de justo título e boa-fé. Já na usucapião ordinária, com justo título e boa-fé, o prazo cai para 10 anos. Existem ainda outras modalidades com prazos reduzidos, como a especial urbana (5 anos).

Passo a Passo: Como Funciona o Procedimento no Cartório?

O processo, embora mais simples que o judicial, exige rigor técnico e a assistência obrigatória de um advogado. É o advogado quem irá analisar o caso, reunir a documentação e conduzir o requerimento perante o Tabelionato de Notas e, posteriormente, no Cartório de Registro de Imóveis.

As etapas principais são:

  1. Análise e Documentação: O primeiro passo, e talvez o mais crítico, é a reunião de todos os documentos que comprovem a posse. Isso inclui contas de consumo (água, luz, telefone), comprovantes de pagamento de IPTU, fotografias, declarações de vizinhos, entre outros.
  2. Ata Notarial: O interessado, representado por seu advogado, deve solicitar a lavratura de uma ata notarial no Tabelionato de Notas. Neste documento, o tabelião atestará o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, com base nas provas apresentadas e, eventualmente, em diligências no local.
  3. Planta e Memorial Descritivo: É indispensável a elaboração de uma planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) e pelos titulares de direitos dos imóveis vizinhos (confrontantes). A assinatura dos vizinhos é uma declaração de que eles concordam com os limites do seu imóvel.
  4. Requerimento ao Registro de Imóveis: Com a ata notarial, a planta, o memorial e todos os demais documentos em mãos, o advogado protocola o pedido no Cartório de Registro de Imóveis competente.
  5. Análise e Publicação de Edital: O Oficial do Registro de Imóveis analisará todo o processo. Ele notificará a União, o Estado e o Município, e publicará um edital em jornal de grande circulação para que eventuais interessados possam se manifestar.
  6. Registro da Propriedade: Se não houver nenhuma impugnação ou se as existentes forem resolvidas, e estando toda a documentação em ordem, o oficial registrará a propriedade do imóvel em nome do requerente, emitindo uma nova matrícula. A partir desse momento, ele se torna o proprietário legal e definitivo.

A Segurança Jurídica ao Seu Alcance

A usucapião extrajudicial representa uma modernização bem-vinda e um avanço significativo no direito imobiliário brasileiro. Ela oferece um caminho mais célere e eficiente para garantir a segurança jurídica de quem, por anos, exerceu todos os deveres de proprietário, mas que vivia na incerteza da irregularidade.

Consequentemente, se você se encontra nessa situação, é fundamental entender que a regularização do seu imóvel não é apenas uma possibilidade, mas um direito. A conquista da matrícula em seu nome não só valoriza o patrimônio, como também garante a tranquilidade de poder dispor do bem livremente, seja para vender, financiar ou deixar como herança.

A complexidade dos documentos e a necessidade de seguir os ritos cartorários à risca tornam o suporte de uma advocacia especializada indispensável para o sucesso do procedimento. Um profissional experiente saberá como instruir o processo corretamente, antecipar possíveis obstáculos e garantir que seu direito à propriedade seja reconhecido da forma mais rápida e segura possível.

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