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Tributação sobre heranças no exterior: como se preparar?

Tributação sobre heranças no exterior: como se preparar?

Em um mundo cada vez mais globalizado, é comum que famílias possuam patrimônio ou laços em diferentes países. Com isso, a sucessão internacional se tornou uma realidade para muitos brasileiros. No entanto, o que parece uma bênção – receber uma herança do exterior – pode rapidamente se transformar em uma complexa dor de cabeça tributária se não for tratada com o devido cuidado e planejamento.

A tributação sobre heranças envolvendo bens no exterior é um tema que gera muitas dúvidas e, infelizmente, pode levar a surpresas desagradáveis e até a multas pesadas se não for compreendida e gerida corretamente. Você sabe como funciona a incidência de impostos sobre bens e direitos deixados em outro país? E, mais importante, como se preparar para esse processo?

Se você tem familiares ou bens fora do Brasil e se preocupa com o planejamento sucessório, ou se está prestes a receber uma herança internacional, este artigo é essencial. Vamos desvendar os principais pontos sobre o tema e mostrar como a assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

O Desafio da Dupla Tributação e a Legislação Brasileira

Um dos maiores desafios em heranças internacionais é a possibilidade de dupla tributação. Isso significa que a herança pode ser taxada tanto no país onde o bem está localizado quanto no Brasil, onde o herdeiro reside. Para entender como se preparar, precisamos primeiro compreender o cenário legal.

No Brasil, o imposto incidente sobre heranças e doações é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Sua alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a 8% sobre o valor dos bens transmitidos.

A grande questão, e fonte de muita controvérsia, reside em quem tem a competência para cobrar o ITCMD sobre bens localizados no exterior.

A Controversa Regra do ITCMD sobre Bens Estrangeiros

De acordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional (como a Lei Estadual do ITCMD de São Paulo, por exemplo), a regra geral é que o ITCMD deve ser cobrado pelo estado onde se processa o inventário ou onde reside o herdeiro.

No entanto, há uma especificidade para heranças e doações de bens localizados no exterior. A Constituição Federal (Art. 155, § 1º, III) estabelece que, para a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior, é necessária a edição de uma Lei Complementar Federal.

E qual é o grande ponto? Essa Lei Complementar Federal ainda não foi editada!

Por muitos anos, os estados brasileiros, na ausência dessa lei complementar, passaram a criar suas próprias leis estaduais para cobrar o ITCMD sobre heranças de bens no exterior, alegando competência. Isso gerou uma série de questionamentos judiciais, culminando em uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Entendimento do STF: Inconstitucionalidade da Cobrança Estadual

Em 2021, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 851.108, com repercussão geral, firmou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança do ITCMD pelos estados sobre bens situados no exterior ou quando o doador/de cujus residia no exterior, na ausência da Lei Complementar Federal.

Essa decisão trouxe um alívio significativo para muitos contribuintes, pois, em tese, impede que os estados cobrem o ITCMD sobre heranças internacionais até que o Congresso Nacional edite a referida Lei Complementar.

Mas atenção: A inconstitucionalidade não significa que não haverá imposto. Apenas significa que os estados não podem criar suas próprias leis para essa cobrança. Quando a Lei Complementar federal for criada, a União estabelecerá as regras e a competência para a cobrança.

Além do ITCMD: Outras Implicações Tributárias no Brasil

Mesmo com a questão do ITCMD em suspenso para bens no exterior (na ausência da Lei Complementar), é crucial entender que a herança recebida do exterior ainda pode ter outras implicações fiscais no Brasil:

Tributação no País Estrangeiro: A Importância de Duas Análises

Além da legislação brasileira, você precisa se preocupar com a tributação no país onde os bens estão localizados ou onde o falecido residia. Cada nação tem suas próprias regras de imposto sobre herança (sucessão) ou doação.

É aqui que a dupla tributação pode realmente acontecer. Por exemplo:

Para evitar ou mitigar a dupla tributação, alguns países possuem acordos para evitar a bitributação. O Brasil tem acordos com alguns países, mas eles são mais focados em Imposto de Renda e nem sempre cobrem impostos sobre herança. Portanto, a análise da legislação de ambos os países (Brasil e o país estrangeiro) é crucial.

Como se Preparar? A Necessidade de Planejamento e Assessoria Especializada

Diante de toda essa complexidade, a melhor forma de se preparar é através de planejamento e assessoria jurídica e tributária especializada.

Para o De Cu Jus (Pessoa que Deixa a Herança):

  1. Levantamento Patrimonial Completo: Mapeie todos os bens e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior (contas bancárias, imóveis, investimentos, participações em empresas).
  2. Definição da Residência Fiscal: A residência fiscal do falecido (de cujus) é um fator determinante para a aplicação da lei sucessória e tributária.
  3. Análise da Legislação Estrangeira: Um advogado com experiência internacional poderá analisar as leis de sucessão e tributação do país onde os bens estão localizados ou onde o falecido residia.
  4. Testamento Internacional: É possível e, muitas vezes, recomendável fazer um testamento para os bens localizados no exterior, respeitando as leis locais. Isso pode agilizar o processo sucessório e, em alguns casos, reduzir a carga tributária.
  5. Estruturas de Planejamento Sucessório: Dependendo do volume e tipo de patrimônio, veículos como holdings, fundações ou trusts no exterior podem ser opções válidas para otimizar a sucessão e a tributação, sempre com acompanhamento profissional.

Para o Herdeiro (Pessoa que Recebe a Herança):

  1. Obtenha Documentação Completa: Tenha em mãos todos os documentos da herança, incluindo o testamento (se houver), certidão de óbito, documentos dos bens, etc.
  2. Avalie a Legislação no País de Origem: Entenda como a herança é tratada no país onde os bens estão ou onde o falecido morava, incluindo os impostos incidentes lá.
  3. Avalie a Necessidade de Abertura de Inventário no Brasil: Mesmo que os bens estejam no exterior, se houver herdeiros ou outros bens no Brasil, o inventário aqui pode ser necessário.
  4. Consulte um Advogado Especialista: Este é o passo mais importante. Um advogado com experiência em direito sucessório internacional e tributário poderá:
    • Orientar sobre o ITCMD: Explicar a situação atual da inconstitucionalidade da cobrança estadual e as implicações futuras.
    • Auxiliar na regularização: Ajudar na declaração dos bens à Receita Federal e ao Banco Central.
    • Analisar a Dupla Tributação: Buscar estratégias para evitar ou minimizar a incidência de impostos em ambos os países.
    • Coordenar com Advogados Estrangeiros: Em muitos casos, é preciso trabalhar em conjunto com advogados no país onde os bens estão localizados.
    • Conduzir o Processo Sucessório: Seja no Brasil ou auxiliando no exterior, garantindo que todos os prazos e procedimentos legais sejam cumpridos.

Segurança Jurídica é o Melhor Investimento

Receber uma herança do exterior pode ser um marco importante na vida de uma família. No entanto, a ausência de planejamento e conhecimento sobre a tributação sobre heranças no exterior pode transformar esse benefício em um grande problema financeiro e legal.

A complexidade das leis de sucessão e tributação internacionais exige uma abordagem estratégica e altamente especializada. Não arrisque seu patrimônio com informações incompletas ou amadoras.

Seja para planejar sua própria sucessão ou para receber uma herança internacional, buscar a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório e tributário internacional é o melhor investimento que você pode fazer. Com a orientação correta, é possível navegar por essa complexa rede de leis, otimizar a carga tributária e garantir que o legado seja transmitido de forma segura e eficiente, sem surpresas desagradáveis. Proteja seu futuro e o de sua família!

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