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Testemunhas em ação trabalhista: quem pode depor e qual o peso

Uma cena de audiência na Justiça do Trabalho, com um juiz atento ouvindo o depoimento de uma testemunha, e os advogados das partes presentes.

No universo de uma ação trabalhista, onde muitas vezes a palavra de um lado contradiz a do outro, a prova testemunhal surge como uma das ferramentas mais poderosas para se buscar a verdade e, consequentemente, a justiça. Fatos como assédio moral, o não pagamento de horas extras ou o desvio de função raramente deixam um rastro de documentos. Nesses casos, são as pessoas, com suas memórias e vivências, que reconstroem o dia a dia do ambiente de trabalho perante o juiz.

No entanto, o sucesso no uso dessa ferramenta não se resume a simplesmente “levar alguém para falar”. Existe uma série de regras, estratégias e nuances que definem quem pode ser ouvido e, mais importante, qual será o peso e a credibilidade de cada depoimento. Muitos processos são perdidos não pela ausência de direito, mas por uma escolha equivocada ou má preparação das testemunhas.

Por isso, se você está movendo uma ação trabalhista ou sua empresa está se defendendo em uma, entender o papel das testemunhas é fundamental. Este artigo servirá como um guia completo para desmistificar quem pode depor, quem deve ser evitado e como o juiz do trabalho avalia o que é dito em audiência.

 

Quem Pode Ser Sua Testemunha na Justiça do Trabalho?

A regra geral, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente, é que qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos pode ser uma testemunha. Geralmente, são colegas de trabalho, ex-colegas, supervisores ou até mesmo clientes e fornecedores que presenciaram a rotina e os eventos que estão sendo discutidos no processo.

A testemunha ideal é aquela que presenciou os fatos. Não adianta levar alguém que apenas “ouviu dizer”. O juiz buscará relatos diretos: “Você via o fulano fazendo horas extras?”, “Você presenciou alguma ofensa do gerente ao reclamante?”. O famoso “fiquei sabendo” tem pouquíssimo ou nenhum valor probatório.

Além disso, é importante saber o limite de testemunhas:

Essa limitação torna a escolha de quem irá depor ainda mais estratégica e crucial.

 

Os Impedidos e Suspeitos: Quem NÃO Pode Depor?

Aqui reside um dos pontos mais críticos e que gera a chamada “contradita”, o ato pelo qual a parte contrária impugna a testemunha da outra. Existem pessoas que a lei considera que não possuem a isenção necessária para falar a verdade. Elas se dividem em duas categorias:

1. Impedidos: São pessoas que possuem uma ligação tão direta com o processo ou com as partes que a lei proíbe seu depoimento. * O próprio advogado da causa. * Pessoas que tenham interesse direto no resultado do processo. * O cônjuge, os pais, os filhos e qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos) de uma das partes.

2. Suspeitos: São aqueles cuja imparcialidade é questionável, embora não haja um impedimento absoluto. * Amigo íntimo: Aquela amizade que vai além do coleguismo de trabalho, com convivência social fora da empresa. * Inimigo capital: Alguém que tenha uma desavença pública e notória com a parte contrária. * Testemunha com “interesse no litígio”: O caso mais clássico é a chamada “troca de favores”, onde uma pessoa testemunha para o colega em um processo e este, em troca, testemunha para ela em outra ação contra a mesma empresa. Se isso for provado, a testemunha perde a credibilidade.

É fundamental ressaltar que o simples fato de ter uma ação contra a mesma empresa não torna, por si só, a testemunha suspeita. A Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara nesse sentido. O que anula o depoimento é a comprovação da troca de favores.

 

O Peso da Prova Testemunhal: Como o Juiz Avalia um Depoimento?

Este é o “pulo do gato”. Não basta a testemunha falar; ela precisa convencer. O juiz do trabalho possui o que chamamos de “princípio do livre convencimento motivado”. Isso significa que ele é livre para formar sua convicção com base nas provas, desde que fundamente sua decisão.

Consequentemente, o juiz não conta o número de testemunhas, ele “pesa” a qualidade dos depoimentos. Uma única testemunha firme, segura e coerente pode ter mais peso do que três testemunhas que se contradizem ou demonstram nervosismo e incerteza.

O que um juiz observa durante um depoimento?

Frequentemente, o juiz faz perguntas estratégicas para testar a credibilidade. Se uma testemunha afirma que o colega sempre fazia horas extras, o juiz pode perguntar: “E qual era o horário de almoço dele? E nos feriados, ele trabalhava? Como a senhora sabe disso com tanta certeza?”. Respostas vagas ou contraditórias aqui podem derrubar todo o depoimento.

 

Conclusão: Testemunha Não é Peça Descartável, é Pilar da Sua Defesa

Em resumo, a prova testemunhal é uma faca de dois gumes. Se bem utilizada, pode ser o fator determinante para o sucesso de uma ação trabalhista. Se mal planejada, pode destruir a sua tese e levar a uma derrota.

A escolha de quem levar, a preparação para que a pessoa entenda a seriedade e a importância de falar apenas a verdade que presenciou, e a análise de quais testemunhas da parte contrária podem ser contraditadas são tarefas que exigem a expertise e a sensibilidade de um advogado especialista na área trabalhista.

Portanto, nunca subestime o poder de um bom depoimento. Ele pode ser a linha que separa a comprovação do seu direito de um resultado desfavorável. Antes de definir sua estratégia, converse profundamente com seu advogado e escolham juntos as vozes que irão, de fato, falar a seu favor na busca pela justiça.

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