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A escola pode cobrar taxa de formatura ou de eventos sem a concordância dos pais?

Advogado especialista em direito educacional analisando contrato escolar e boleto de cobrança de taxa de formatura considerado abusivo.

O final de um ciclo acadêmico, seja a conclusão do Ensino Médio ou mesmo do Ensino Fundamental, é um marco de celebração. No entanto, para muitas famílias, esse período de alegria é frequentemente acompanhado por uma preocupação crescente: o surgimento de taxas extraordinárias cobradas pela instituição de ensino. Boletos referentes a “taxas de formatura”, “custos de eventos” ou “passeios obrigatórios” chegam sem aviso prévio ou negociação, gerando a principal dúvida: a escola pode, legalmente, impor esses custos sem a concordância expressa dos pais?

Como especialistas com vasta experiência na interseção do Direito Educacional e do Direito do Consumidor, entendemos a complexidade dessa relação. A linha entre o serviço educacional contratado e as atividades acessórias pode ser tênue, mas a legislação brasileira oferece diretrizes claras. Este artigo visa desmistificar o que está, e o que não está, amparado pela lei, capacitando os pais a identificar cobranças indevidas e a defender seus direitos.

 

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais: Onde Tudo Começa

Para compreender a legalidade de qualquer cobrança, o ponto de partida é sempre o contrato de prestação de serviços educacionais. Este documento, assinado no ato da matrícula, rege a relação jurídica entre a família e a escola, que é, fundamentalmente, uma relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A legislação específica do setor, notadamente a Lei nº 9.870/99 (que dispõe sobre o valor das anuidades escolares), estabelece que o valor total pago (a anuidade ou semestralidade) deve cobrir todos os custos associados à efetiva prestação do serviço educacional conforme o currículo e o projeto pedagógico da escola.

Isso inclui:

Portanto, qualquer taxa cobrada para a emissão do certificado de conclusão ou diploma é, em regra, abusiva e ilegal, pois este serviço já está coberto pela anuidade paga.

 

A Natureza Facultativa da Formatura e Eventos

A confusão se instala quando tratamos de eventos que extrapolam o serviço pedagógico básico. A regra de ouro é: nenhum aluno pode ser obrigado a participar ou pagar por eventos de natureza facultativa.

É crucial diferenciar o ato acadêmico da celebração social:

  1. Colação de Grau (Ato Acadêmico): Se a escola define uma cerimônia simples de colação de grau (a entrega formal dos certificados em um auditório, por exemplo) como parte integrante do calendário acadêmico, seus custos operacionais básicos (como a limpeza do espaço próprio) devem estar diluídos na anuidade.
  2. Baile, Festa e Solenidades (Evento Social): O baile de formatura, o aluguel de becas, a contratação de buffet, fotógrafos, bandas e decoração são serviços de natureza estritamente opcional (facultativa).

A escola não pode, sob nenhuma hipótese, vincular a participação no evento social à obtenção do diploma. Da mesma forma, não pode impor o pagamento de uma “taxa de formatura” que englobe esses serviços festivos. A adesão a esses pacotes deve ser uma decisão voluntária da família.

 

O Risco da “Venda Casada” nas Escolas

Um dos pontos de maior atrito jurídico é a prática da venda casada, vedada expressamente pelo Artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. A venda casada ocorre quando a escola condiciona a participação em uma atividade (mesmo que facultativa, como a formatura) à contratação de um fornecedor específico por ela indicado.

Exemplos comuns incluem:

A escola pode, por questões de organização, sugerir fornecedores ou organizar a festa, mas deve garantir a liberdade de escolha dos pais e alunos. Se a família desejar contratar seu próprio fotógrafo (respeitando as regras de espaço) ou adquirir a beca em outro local (desde que no padrão exigido), ela não pode ser impedida.

 

Eventos Pedagógicos vs. Eventos Recreativos

A mesma lógica se aplica aos demais eventos escolares, como passeios, excursões e festas temáticas (Festa Junina, Dia das Crianças, etc.).

Eventos Pedagógicos (Obrigatórios): Se um passeio ou visita técnica for parte integrante do currículo e valer nota (caráter avaliativo), seu custo já deve estar previsto na planilha de custos apresentada no ato da matrícula, compondo o valor da anuidade. A escola não pode lançar uma cobrança surpresa no meio do semestre por uma atividade curricular obrigatória. Se o fizer, a cobrança é indevida.

Eventos Recreativos (Facultativos): Passeios a parques, viagens de confraternização ou festas são, por definição, opcionais. A escola pode organizá-los e cobrar por eles, mas a participação é voluntária.

O ponto nevrálgico é que o aluno que optar por não participar (e, consequentemente, não pagar) não pode sofrer qualquer tipo de penalidade acadêmica ou constrangimento. A escola deve garantir que, no horário do evento facultativo, os alunos não participantes tenham atividades pedagógicas regulares ou sejam dispensados, sem prejuízo ao aprendizado.

 

A Necessidade da Concordância Expressa dos Pais

Retornamos à pergunta central: a cobrança pode ocorrer “sem a concordância dos pais”? A resposta é um categórico não.

Qualquer cobrança que exceda o valor da anuidade (serviços pedagógicos) só pode ser exigida mediante autorização expressa e prévia dos responsáveis. O simples envio de um boleto bancário não configura concordância. O silêncio da família não pode ser interpretado como aceitação da dívida.

Se os pais não autorizaram a despesa com a festa de formatura, com o passeio recreativo ou com o álbum de fotos, eles não são obrigados a pagar. A escola que insistir na cobrança, ou pior, ameaçar reter documentos ou impedir a rematrícula do aluno por causa dessa dívida (o que é ilegal, conforme Art. 6º da Lei 9.870/99), está cometendo uma prática abusiva.

 

Conhecimento é a Melhor Defesa

A relação entre famílias e escolas deve ser pautada pela transparência e pela boa-fé objetiva. Embora as celebrações de formatura e os eventos escolares sejam importantes para a socialização e memória afetiva dos alunos, eles não podem se transformar em fontes de endividamento forçado ou constrangimento para as famílias.

A legislação brasileira protege o consumidor-educacional, garantindo que apenas os serviços efetivamente contratados (a anuidade) sejam obrigatórios, e que todas as atividades acessórias dependam de adesão voluntária.

Se você está enfrentando cobranças que parecem indevidas, se a escola impõe fornecedores ou condiciona a entrega de documentos ao pagamento de taxas de eventos, saiba que seus direitos podem estar sendo violados. Analisar um contrato educacional e identificar cláusulas abusivas ou práticas ilegais exige conhecimento técnico e jurídico especializado.

Não permita que um momento de celebração se torne uma disputa desgastante. Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito do Consumidor e está preparado para analisar seu caso específico.

Convidamos você a entrar em contato conosco. Seja para esclarecer dúvidas pontuais, solicitar uma análise detalhada do seu contrato ou buscar orientação sobre como proceder diante de uma cobrança abusiva, nossa equipe está pronta para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Agende uma consulta e garanta que os direitos da sua família sejam plenamente respeitados.

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