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Separação e bens comprados só no nome de um dos cônjuges: como dividir?

Duas mãos puxando os lados opostos de um contrato de partilha de bens sobre uma mesa, com documentos e uma caneta ao lado, simbolizando a complexidade e o conflito na divisão de bens em uma separação.

O fim de um relacionamento é, por si só, um processo emocionalmente desgastante. Quando a dissolução da união envolve a divisão de bens, as complexidades podem se multiplicar, gerando conflitos e incertezas. Uma das dúvidas mais comuns e que mais gera litígios é a seguinte: como dividir os bens que foram adquiridos na constância do casamento, mas que estão registrados no nome de apenas um dos cônjuges? A resposta a essa pergunta não é simples e depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal.

Apesar da documentação apontar para um único dono, o direito familiar brasileiro prevê situações em que o bem, mesmo estando em nome de um só parceiro, pertence ao casal. Ignorar esse detalhe pode levar a sérios prejuízos financeiros para a parte que se sente lesada. Para evitar problemas e garantir que a divisão seja justa, é fundamental entender a lei.

 

O Papel Fundamental do Regime de Bens

Antes de qualquer coisa, a chave para a divisão de bens é o regime de bens do casamento ou da união estável. A escolha desse regime define quais bens serão considerados patrimônio comum e quais serão individuais.

  1. Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime mais comum no Brasil e o que se aplica por padrão, caso o casal não tenha feito um pacto antenupcial. Neste regime, o patrimônio do casal é dividido em duas categorias:
    • Bens Particulares: Aqueles que cada um já possuía antes do casamento, ou que foram recebidos por doação ou herança durante a união. Esses bens não são comunicáveis, ou seja, não se dividem na separação.
    • Bens Comuns: Aqueles adquiridos onerosamente (por compra) durante o casamento, independentemente de quem os comprou.

É aqui que o problema da titularidade surge. No regime da comunhão parcial, presume-se que os bens adquiridos durante o casamento, mesmo que a escritura ou o registro estejam em nome de apenas um dos cônjuges, pertencem a ambos. O Código Civil é claro ao presumir o esforço comum na aquisição do patrimônio. Ou seja, a contribuição de ambos para a formação do patrimônio é considerada, mesmo que um dos cônjuges não tenha trabalhado fora ou que os recursos para a compra tenham saído exclusivamente de uma conta bancária.

  1. Comunhão Universal de Bens: Neste regime, que exige pacto antenupcial, todos os bens do casal (tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento) se tornam comuns. Na separação, o patrimônio é dividido em 50% para cada um, independentemente de quando e por quem os bens foram adquiridos. Aqui, a titularidade individual também não interfere na divisão.
  2. Separação Total de Bens: Também exige pacto antenupcial. Neste regime, cada cônjuge mantém a posse e a administração exclusiva de seus bens, tanto os que já possuíam quanto os que vierem a adquirir durante a união. Na separação, não há bens a serem partilhados. Se um bem foi comprado apenas no nome de um dos cônjuges, ele é considerado propriedade exclusiva e não entra na partilha.

 

Provas e a Ação Judicial: O Caminho para a Partilha Justa

Mesmo no regime de comunhão parcial, onde a lei presume o esforço comum, a falta de documentos pode dificultar a comprovação do direito à meação (a metade do patrimônio). Se um carro foi comprado no nome do marido, mas a esposa alega ter contribuído para a compra, ela precisará provar isso.

 

A Importância da Prova

A prova da contribuição pode ser feita de diversas formas. Recibos de pagamento, transferências bancárias, extratos que comprovem a saída de dinheiro da conta do outro cônjuge para a compra do bem ou até mesmo testemunhas que atestem o conhecimento de que o bem foi adquirido pelo casal, são ferramentas valiosas.

Em muitos casos, no entanto, a comprovação é difícil, pois as transações são informais ou o dinheiro utilizado vem de uma conta conjunta. É por isso que a presunção de esforço comum é tão importante na comunhão parcial: a lei já parte do princípio de que o patrimônio adquirido durante a união pertence aos dois, e cabe à parte que não quer dividir provar o contrário.

 

Ação Judicial e Medidas Preventivas

Se não houver acordo entre as partes, a questão da partilha de bens deve ser resolvida judicialmente. O juiz analisará o regime de bens, as provas apresentadas e decidirá sobre a divisão. Em alguns casos, é possível solicitar medidas preventivas, como o bloqueio de bens, para evitar que o cônjuge titular do bem o venda ou transfira para terceiros durante o processo de divórcio.

Ainda que a lei proteja o direito à meação, o processo pode ser longo e burocrático. A melhor forma de garantir uma divisão justa é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família. Esse profissional poderá analisar o caso, orientar sobre a coleta de provas e negociar um acordo amigável. Se a negociação não for possível, o advogado irá representar o cliente em juízo, buscando o reconhecimento da copropriedade e a partilha justa.

 

Não Deixe seus Direitos Passarem

O fim de um casamento é um momento de vulnerabilidade, e a falta de informação pode levar a perdas financeiras significativas. A questão dos bens registrados no nome de apenas um dos cônjuges é um exemplo clássico de como a legislação brasileira busca proteger a parte mais vulnerável, garantindo que o esforço de ambos seja reconhecido.

No entanto, a lei, por si só, não resolve os problemas. A atuação profissional é fundamental para navegar por esse complexo universo jurídico, seja para uma negociação, seja para uma ação judicial. Lembre-se, o registro de um bem é apenas uma parte da história; a lei considera a vida do casal como um todo.

Se você está passando por um processo de separação e tem dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente aqueles em nome de um só cônjuge, não corra o risco de perder o que é seu por direito. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta. Nosso escritório é especializado em Direito de Família e está pronto para te orientar, analisar seu caso e lutar por uma divisão justa e equitativa. O primeiro passo para a sua segurança financeira é a busca por conhecimento e a orientação jurídica correta.

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