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Previdência privada entra no inventário?

Documentos de PGBL e VGBL separados de formulários de inventário e partilha, representando a exclusão legal de bens da herança.

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, além do luto, a família precisa lidar com a complexa tarefa de organizar o inventário e a partilha dos bens. Nesse processo, surge uma dúvida patrimonial crucial: o dinheiro investido em previdência privada deve ser incluído no inventário, sujeito ao imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), ou ele é repassado diretamente aos beneficiários?

Muitos buscam a previdência privada, especialmente o VGBL, como uma ferramenta de planejamento sucessório, acreditando que o investimento será automaticamente excluído da partilha e do inventário. No entanto, o tratamento jurídico desse patrimônio depende fundamentalmente da modalidade de previdência contratada.

Este artigo visa esclarecer, com base na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a previdência privada é vista como herança e quando ela tem natureza securitária, passando ao largo da burocracia e dos custos do inventário. Se você é herdeiro ou planeja sua sucessão em São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, esta leitura é fundamental.

O Segredo da Classificação: PGBL versus VGBL

No campo sucessório, a previdência privada é dividida em dois grandes grupos, e a distinção entre eles é a chave para definir se o dinheiro vai ou não para o inventário.

1. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

O PGBL é considerado, pela Justiça, como um ativo de investimento com finalidade previdenciária.

2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

O VGBL é tratado, na maior parte da jurisprudência, como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

Em suma: Se o falecido tinha VGBL e indicou corretamente os beneficiários, esses valores são pagos pela seguradora em um processo administrativo, de forma rápida e com menor incidência fiscal, em tese.

Ponto de Atenção: Exceções e Controvérsias Jurisprudenciais

Embora a distinção entre PGBL (inventário) e VGBL (fora do inventário) seja a regra geral, o entendimento jurídico evolui e nem sempre é pacífico.

A Contribuição Excessiva e a Fraude à Lei

A principal exceção ocorre quando o VGBL é utilizado de má-fé para fraudar a lei ou os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).

Caso Hipotético: Um pai tem um patrimônio de R$ 2 milhões e, três meses antes de falecer, saca todo o dinheiro e aplica R$ 1,9 milhão em um VGBL, nomeando como único beneficiário o vizinho, deixando quase nada para a esposa e os filhos.

Neste caso, a Justiça pode entender que houve uma fraude à legítima (a parte obrigatória da herança). O VGBL seria descaracterizado como seguro e reclassificado como doação inter vivos ou mero investimento, sendo trazido de volta ao inventário para proteger a quota dos herdeiros necessários.

O Excesso de Contribuições

Se o falecido contribuiu com valores desproporcionais ao seu padrão de vida ou fez aportes vultosos em VGBL em idade muito avançada ou em período de doença terminal, a Justiça pode suspeitar da finalidade puramente sucessória e determinar a inclusão no inventário.

A Importância Crucial da Nomeação de Beneficiários

Mesmo no caso do VGBL, onde o dinheiro não entra no inventário, a indicação dos beneficiários é crucial.

  1. Beneficiários Nomeados: O capital é entregue a eles diretamente, independentemente de serem ou não herdeiros legais (filhos ou cônjuge). Isso permite grande flexibilidade no planejamento sucessório.

  2. Ausência de Nomeação: Se o titular do VGBL não indicou beneficiários, a lei prevê que o capital será pago aos herdeiros legítimos. Neste cenário, embora tecnicamente o valor ainda não seja herança, a seguradora exige a apresentação do formal de partilha ou uma declaração de herdeiros. Isso obriga a família a incluir o valor em alguma etapa do processo sucessório, gerando atrasos.

Implicações Fiscais: O ITCMD e o Planejamento

A diferença no tratamento sucessório tem um impacto direto no custo do processo, especialmente no recolhimento do ITCMD.

Orientação Profissional: A contratação de um VGBL, com o devido acompanhamento jurídico, continua sendo uma das ferramentas mais eficazes para a otimização fiscal e sucessória, proporcionando liquidez imediata aos beneficiários.

Se você está estruturando seu patrimônio em São Paulo e deseja blindar parte dele da burocracia do inventário, a correta indicação do beneficiário e o acompanhamento das regras fiscais estaduais são indispensáveis.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Se o meu cônjuge tinha VGBL, eu (viúvo/a) tenho direito à metade (meação)?

Não, se houver beneficiários nomeados. Como o VGBL é tratado como seguro, ele não integra o patrimônio comum do casal. O valor não é meação, mas sim verba indenizatória que vai diretamente aos beneficiários indicados, mesmo que não seja o cônjuge sobrevivente.

2. Se o falecido tinha dívidas, o VGBL pode ser usado para pagá-las?

Não, por regra geral. O capital do seguro (VGBL) não responde pelas dívidas do falecido. Este é um dos grandes benefícios da modalidade como proteção patrimonial.

3. O que acontece se o beneficiário do VGBL for menor de idade?

O dinheiro é repassado ao representante legal do menor (geralmente o outro genitor ou guardião legal), mas deve ser depositado em uma conta judicial e movimentado apenas mediante autorização do juiz para atender às necessidades do menor.

4. Posso ter o PGBL e o VGBL ao mesmo tempo?

Sim. Muitos planejam ter ambos, utilizando o PGBL para usufruir de benefícios fiscais na declaração de Imposto de Renda (dedução da base de cálculo) e o VGBL para planejar a sucessão, aproveitando a natureza securitária.

Planejamento é Indispensável

A pergunta se a previdência privada entra no inventário tem uma resposta legalmente definida que varia conforme o produto: o PGBL entra, o VGBL não entra (salvo raras exceções de fraude).

A clareza dessa distinção é fundamental para qualquer pessoa que deseje planejar o futuro financeiro de sua família, evitando custos desnecessários e garantindo que o dinheiro chegue rapidamente aos seus entes queridos. A escolha correta entre PGBL e VGBL é uma decisão que envolve planejamento tributário, sucessório e familiar.

Seja para resgatar valores de um VGBL após o falecimento ou para garantir que seu próprio planejamento esteja alinhado com a lei sucessória, a consultoria jurídica é um investimento que evita grandes perdas.

Nossa equipe possui profundo conhecimento em Direito Sucessório e Planejamento Patrimonial, atuando em São Paulo e região para estruturar e desburocratizar a transmissão de bens.

Você precisa resgatar um VGBL ou planejar sua sucessão com segurança jurídica? Entre em contato conosco para entender o caminho legal mais eficiente para o seu patrimônio.

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