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Preso por Empinar Moto? Entenda Risco Criminal e Multa em São Paulo

Advogada especialista em trânsito explica processo por manobra perigosa de moto para cliente em escritório em São Paulo.

O ronco do motor soa como liberdade, mas em questão de segundos, o cenário muda: sirenes, luzes e a ordem de parada.

A dúvida que consome qualquer motociclista nessa situação é imediata e brutal: a liberdade está em jogo?

Ver a moto apreendida e assinar um papel no guichê da delegacia é um desgaste financeiro e emocional que ninguém prevê ao sair de casa. O risco de uma ficha criminal é real e pode fechar portas no mercado de trabalho e travar sua vida por anos.

Nossa experiência diária na defesa de condutores na Região Metropolitana de São Paulo mostra que a maioria não entende onde termina a infração e onde começa o crime.

Empinar a moto é infração de trânsito ou crime de trânsito em São Paulo?

Em 90% dos casos, empinar a moto (o famoso “grau”) é tratado como uma infração gravíssima de trânsito. A prisão só ocorre quando a manobra é feita em contexto de disputa (racha) ou quando gera risco concreto e comprovado à segurança pública, configurando crime.

Muitos policiais, no calor da abordagem, ameaçam com prisão com base no Artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo criminaliza a “participação em via pública de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.

Mas há uma distinção técnica fundamental que poucos conhecem.

O CTB tem um artigo específico para o “grau”: o Artigo 244, inciso III. Ele define que “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda” é uma infração gravíssima.

As penalidades administrativas para essa infração são pesadas: multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo para regularização.

Então, quando vira crime?

A linha que separa a infração gravíssima do crime do Artigo 308 reside em dois fatores: a exibição em contexto de evento/disputa e a geração de risco concreto.

Quando a manobra perigosa vira um crime de trânsito em SP?

O crime do Artigo 308 do CTB não pune apenas o “empinar”. Ele pune quem usa a manobra como exibição em uma disputa ou racha, ou quando essa ação coloca outras pessoas (pedestres, outros motoristas) em perigo real.

Para que a polícia civil, em São Paulo, possa lavrar um auto de prisão em flagrante ou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime, não basta apenas o policial alegar que o condutor empinou. É preciso que o auto de infração ou o boletim de ocorrência detalhe como aquele ato gerou risco.

Havia pedestres na calçada? A via estava movimentada? A manobra foi feita próximo a uma escola ou hospital? Se a via estava deserta e o condutor estava sozinho, a defesa pode argumentar que houve apenas a infração administrativa (Artigo 244), e não o crime (Artigo 308).

Na prática diária dos fóruns paulistas, observamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) muitas vezes desclassifica o crime para infração administrativa quando a “situação de risco concreto” não fica robustamente comprovada no processo. A mera possibilidade de perigo não é suficiente para uma condenação criminal.

Como funciona na prática? Um caso real em São Paulo.

O caso de João e a Avenida no ABC.

João, um jovem motociclista que reside em Santo André, decidiu “dar um grau” em uma avenida larga e de baixo movimento em Guarulhos, numa tarde de domingo. Ele estava sozinho, sem outros motociclistas ou público. Uma viatura da Polícia Militar que passava pelo local o flagrou. Os policiais registraram a ocorrência como crime do Artigo 308 do CTB, argumentando que a manobra demonstrava perícia não autorizada em via pública. João teve a moto apreendida e teve que assinar um TCO na delegacia, respondendo a um processo criminal.

Nossa equipe assumiu a defesa criminal de João. No processo, demonstramos, através do próprio boletim de ocorrência e de provas testemunhais (conseguimos identificar um segurança de uma empresa próxima que confirmou a via deserta), que no momento da manobra não havia risco concreto a terceiros. Não havia carros passando, não havia pedestres na calçada. O ato de empinar, isolado, sem o contexto de racha ou exibição para terceiros em risco, é a infração do Artigo 244 III. Conseguimos que o Ministério Público aceitasse a tese de atipicidade da conduta criminal, e o processo foi arquivado, mantendo-se apenas a multa administrativa.

O que acontece se eu for pego em flagrante em SP?

A abordagem policial é o momento mais crítico. Se o policial mantiver a acusação de crime, você será conduzido à delegacia para elaboração do B.O. e TCO (se não houver vítima ou dano). Sua CNH será recolhida e a moto irá para o pátio. A partir daí, inicia-se um processo criminal que pode resultar em penas de detenção (de 6 meses a 3 anos, que costumam ser convertidas em penas alternativas para réus primários) e suspensão/proibição de obter a CNH.

Nós costumamos ver nos fóruns paulistas condutores que assinam TCOs sem orientação jurídica, acreditando que “é só uma multa”, e acabam com um antecedente criminal que poderia ter sido evitado com uma defesa técnica na fase preliminar do processo.

A defesa técnica na mesa de reunião foca em desconstruir a “situação de risco” alegada pela polícia, usando a própria lei e a interpretação do TJSP a seu favor.

Mini-FAQ Estratégico

  1. Posso ser preso na hora? Sim, se a autoridade policial entender que houve crime do Artigo 308 CTB e risco concreto, você pode ser conduzido à delegacia. Dependendo do caso, a autoridade pode arbitrar fiança ou lavrar TCO.

  2. Eu perco a CNH automaticamente? Sim, empinar é infração gravíssima que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa direta. No caso criminal, a suspensão também é uma pena possível.

  3. A moto fica presa para sempre? Não, ela fica apreendida até a regularização das pendências administrativas (multas, guincho, pátio). Em casos criminais, ela pode ser retida como prova.

Conclusão e Orientações Éticas

O risco de prisão por empinar a moto em via pública existe e está diretamente ligado à interpretação da polícia sobre a gravidade e o risco da manobra. A lei brasileira pune severamente quem coloca a segurança de terceiros em perigo, transformando uma infração de trânsito em um crime. A atuação em São Paulo, especialmente na Grande SP, é intensa no combate a rachas e manobras perigosas, o que aumenta a vigilância.

A lei varia conforme os detalhes do caso concreto, a qualidade das provas e a interpretação judicial da “situação de risco”. Portanto, se você se envolveu em uma situação dessas, a análise técnica individualizada de cada documento e circunstância é insubstituível. O Código de Ética da OAB veda promessas de resultado, mas garante que uma defesa técnica adequada é o único caminho para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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