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Produto usado tem garantia? Conheça os prazos e seus direitos ao encontrar defeitos

Consumidor segurando um eletrônico com defeito e analisando documento de garantia, representando direitos em produtos usados.

Imagine a seguinte situação: você decide economizar e adquire um smartphone seminovo ou um notebook usado em uma loja física ou virtual. Nos primeiros dias, tudo parece funcionar perfeitamente. No entanto, após duas semanas de uso, o aparelho começa a desligar sozinho ou apresenta uma falha na tela que não existia no momento da compra.

Ao retornar à loja, você ouve do vendedor: “Infelizmente, por ser um produto usado, não oferecemos garantia ou o prazo era de apenas 7 dias”.

Essa é uma cena recorrente no mercado de consumo, especialmente em polos comerciais intensos como a cidade de São Paulo. A sensação de ter “jogado dinheiro fora” gera uma frustração enorme. Mas será que a lei realmente desampara quem compra itens de segunda mão? A resposta curta é não. O fato de um produto ser usado não retira do fornecedor a responsabilidade pela sua qualidade e funcionamento.

Neste artigo, vamos detalhar os prazos reais para reclamação, a diferença entre vícios aparentes e ocultos e como você deve proceder para garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

A natureza da compra: Você comprou de uma loja ou de um particular?

O primeiro passo jurídico para entender seus direitos é identificar quem vendeu o produto. Essa distinção altera completamente a legislação aplicada ao caso.

1. Compra de Fornecedor (Loja ou Empresa)

Se você comprou o produto usado de uma loja (seja um brechó, uma loja de eletrônicos usados ou uma plataforma que revende itens certificados), você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a lei, não importa se o item é novo ou usado; se a empresa faz da venda de produtos sua atividade comercial, ela é um fornecedor e responde por defeitos.

2. Compra de Pessoa Física (Particular)

Se você comprou o item de um vizinho, de um amigo ou de alguém que estava apenas desapegando de um objeto pessoal via redes sociais, a relação é regida pelo Código Civil. Aqui, as regras são diferentes e os prazos costumam ser mais restritos, pois entende-se que não há uma relação de consumo profissional entre as partes.

Prazos para reclamar conforme o Código de Defesa do Consumidor

Quando a compra ocorre em um estabelecimento comercial, o CDC estabelece prazos de garantia legal que são obrigatórios. Nenhuma loja pode oferecer menos do que isso, mesmo que faça você assinar um termo abrindo mão da garantia.

Os prazos dependem da natureza do produto:

Portanto, se você comprou uma geladeira usada em uma loja de usados em São Paulo, você tem, no mínimo, 90 dias de garantia legal garantidos por lei. Qualquer oferta de “garantia de 30 dias para motor e câmbio” em veículos, por exemplo, é uma tentativa comum de limitar um direito que, na verdade, abrange o produto como um todo.

Vício Aparente vs. Vício Oculto: Quando o prazo começa a contar?

Este é o ponto onde a maioria dos consumidores se confunde. O início da contagem do prazo de 30 ou 90 dias depende de quando o defeito pode ser percebido.

Vício Aparente

É o defeito de fácil constatação. Por exemplo, um risco profundo na carcaça de um computador ou uma mancha visível na lente de uma câmera. Nestes casos, o prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto. Se você percebeu o erro e não reclamou em 90 dias, o seu direito caduca (expira).

Vício Oculto

É aquele defeito que não poderia ser detectado em uma simples inspeção no ato da compra e que se manifesta apenas com o uso contínuo (ex: um superaquecimento interno ou uma falha de placa-mãe).

Para o vício oculto, a lei é ainda mais favorável ao consumidor: o prazo de 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Isso significa que, se o problema aparecer após 4 meses da compra, você ainda terá 90 dias para reclamar, desde que o produto ainda esteja dentro de sua vida útil razoável.

E se o vendedor disser que o produto foi vendido “no estado”?

É muito comum encontrar anúncios dizendo: “Vendido no estado em que se encontra”. Juridicamente, essa cláusula não exime o fornecedor de responsabilidade sobre defeitos graves que impeçam o uso do bem.

A expressão “no estado” serve para alertar o consumidor sobre desgastes naturais do uso (como arranhões estéticos), mas não autoriza a venda de um produto que não funciona ou que quebra logo após a compra, a menos que o defeito específico tenha sido detalhado por escrito e aceito pelo comprador.

O que fazer ao detectar o defeito: Passo a passo

Se você comprou um produto usado e ele apresentou problema dentro do prazo, siga estas orientações iniciais:

  1. Documente o defeito: Tire fotos, faça vídeos e, se possível, leve a uma assistência técnica apenas para um orçamento/laudo inicial (sem autorizar o conserto ainda).

  2. Contate o vendedor formalmente: Não resolva apenas por telefone. Envie um e-mail ou mensagem de WhatsApp detalhando o problema. Isso servirá como prova de que você reclamou dentro do prazo.

  3. A regra dos 30 dias: Uma vez feita a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto.

  4. Suas opções após 30 dias: Se o conserto não for realizado nesse período, você pode exigir, à sua escolha:

    • A substituição do produto por outro da mesma espécie (se disponível);

    • A restituição imediata da quantia paga, atualizada;

    • O abatimento proporcional do preço (ficar com o produto quebrado, mas receber parte do dinheiro de volta).

Em cidades com grande volume de transações como São Paulo, é comum que as empresas tentem protelar essas soluções. Ter o registro de que você buscou o conserto é vital para qualquer medida posterior, seja no Procon ou no Juizado Especial Cível (JEC).

 

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre produtos usados

1. Comprei de uma pessoa física no Mercado Livre ou OLX. Tenho 90 dias de garantia? Geralmente não. Se o vendedor é um particular (pessoa física), aplica-se o Código Civil. O prazo para reclamar de defeitos ocultos em móveis, nesse caso, é de 30 dias. Se o vendedor for uma loja oficial dentro dessas plataformas, o prazo volta a ser de 90 dias pelo CDC.

2. A loja pode dar garantia apenas para algumas peças do produto usado? Não. A garantia legal de 90 dias prevista no CDC é sobre o produto inteiro. Tentar limitar a garantia apenas ao “motor” ou à “bateria” é considerada uma prática abusiva.

3. O que acontece se o prazo de 90 dias acabar? Após o prazo da garantia legal (e da contratual, se houver), o fornecedor geralmente não tem mais obrigação de consertar o bem gratuitamente, a menos que fique provado que ele agiu de má-fé omitindo um defeito que já conhecia (dolo).

4. Preciso da nota fiscal para reclamar de um produto usado? A nota fiscal é o documento principal, mas não o único. Comprovantes de transferência bancária, recibos de venda ou até conversas de WhatsApp que comprovem a transação e o valor pago podem ser aceitos como prova da relação de compra em órgãos de defesa do consumidor.

 

Conclusão

A compra de produtos usados é uma excelente forma de consumo consciente e economia, mas não deve ser feita às cegas. O direito à qualidade e à informação transparente é um pilar do mercado brasileiro e protege o comprador independentemente do “tempo de vida” do objeto adquirido.

Lembre-se de que cada caso possui nuances importantes. O tempo de vida útil esperado de um caminhão usado é diferente do de um secador de cabelos, e isso influencia na interpretação jurídica do que é um “defeito aceitável”.

Se você tentou resolver o problema com o vendedor e recebeu uma negativa infundada, ou se o prazo de 30 dias para conserto foi ultrapassado sem solução, pode ser o momento de buscar uma análise profissional para avaliar a viabilidade de uma ação de ressarcimento ou substituição.

Ainda tem dúvidas sobre um problema com produto usado? Atuamos com foco estratégico em Direito do Consumidor em São Paulo e região, auxiliando clientes a resolverem conflitos de consumo de forma técnica e ética. Caso deseje uma análise individualizada do seu caso, entre em contato para uma conversa informativa.

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