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Planejamento Previdenciário – O que é?

Planejamento Previdenciário é o trabalho técnico que investiga e planeja a melhor forma para você alcançar o melhor benefício previdenciário.

O alcance de sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, são benefícios.

Há ainda outras modalidades de benefícios previdenciários previstos em Lei.

O Regime Geral de Previdência Social, RGPS, foi instituído por uma dessas leis.

Há outras leis, também existem portarias que regulamentam a formas de manutenção da previdência, seu desenvolvimento e formas de aquisição dos benefícios de previdência social e bem como sua concessão.

Cadastro Nacional de Informação SocialCNIS

No trabalho de planejamento é possível verificar os períodos de contribuição, corrigir eventuais irregularidades, todas apontadas em seu Cadastro Nacional de Informação Social.

CNIS, é um resumo ou extrato da vida contributiva do segurado.

Assim, é possível ter no aplicativo uma noção do serviço disponível. O aplicativo é o“Meu INSS”.

Aplicativo (app) muito útil ao segurado que cada segurado pode cadastrar-se.

Desta forma, o planejamento previdenciário, existe o trabalho de verificar eventuais períodos não recolhidos ou de redistribuir contribuições ou ainda aconselhar o melhor valor a ser recolhido tudo visando o melhor benefício.

Isto é viável por meio do confronto dos documentação existentes e as informações de cada indivíduo.

Também e possível perceber nos períodos de trabalho apontados, a eventual exposição a agentes nocivos, na atividade rural, agricultura ou pecuária, o que favorece o segurado pois tem tratamento especial etc.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

No planejamento previdenciário, o Advogado “Previdenciarista” pode viabilizar condições para concessão imediata de um determinado benefício que esteja sendo negado, ajudar a minimizar eventuais problemas no processo administrativo de concessão.

A longo prazo, planejar o melhor benefício pode melhorar até, com forma de contribuir, em qual valor, tudo para alcançar o objetivo almejado, possibilitando saber o quanto é necessário contribuir para que não haja perdas.

Planejar envolve a atividade de projetar no futuro visando a concessão de um determinado benefício previdenciário ou assistencial, sua manutenção, sua concessão entre de outros de: licença maternidade, BPC, Benefício de Prestação Continuada, pensão pós morte, licença saúde é que se planeja.

O BPC, é a garantia de percepção de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou a quem comprove não possuir meios para se manter.

Sua própria subsistência, neste caso pode ser provida por este benefício social, quando a família não alcança esta condição.

Com o planejamento previdenciário é possível reorganização de vínculos e remunerações previdenciárias, retificando, ratificando ou ainda averbando, tempo de contribuição e de carência, pois para concessão de benefícios há períodos de carência a serem cumpridos.

Qualidade de Segurado

Avaliação do histórico previdenciário realizada pelo Advogado na busca de um enquadramento correto e a manutenção da qualidade de segurado, é outro trabalho realizado no planejamento previdenciário.

A verificação da qualidade de segurado é imprescindível a quem realiza o planejamento pois devido as condições financeiras, desemprego ou o desalento.

Muitas pessoas deixam de contribuir por longo tempo e ignoram o prejuízo que podem ter, por exemplo: perder esta qualidade de segurados o que lhes garante acesso aos benefícios previdenciários. 

Deixar de contribuir mesmo tendo sido contribuinte obrigatório por longos períodos causa, em muitas ocasiões, prejuízo a muitas famílias dependentes do segurado que se veem desamparadas em caso de infortúnio.

A perda da qualidade de segurado pode ocorrer e seus familiares, esposa e dependentes deixarão de obter o benefício da pensão pós morte, que dá condições de manutenção da família mesmo após o falecimento do segurado.

Planejamento Previdenciário é o trabalho do Advogado “Previdenciarista” que induz ao preparo, utilização de métodos para concessão e acompanhamento dos benefícios previdenciários.

Oséias Bueno Ribeiro

OAB/SP 470582

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