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Pensão na Adoção à Brasileira: Quem Paga?

Caderno infantil e documentos sobre mesa de madeira com pai auxiliando filho ao fundo em apartamento residencial.

Descobrir que o parceiro decidiu cortar a pensão do filho sob a alegação de que “a criança não tem o meu sangue” é um dos choques mais devastadores no Direito de Família.

Essa ruptura não é apenas emocional. Ela gera um risco financeiro imediato para a sobrevivência de um menor de idade.

Na nossa rotina atuando nas Varas de Família da Grande São Paulo, vemos com frequência homens e mulheres que registraram uma criança por pura generosidade ou afeto no passado e, anos depois, em meio a um divórcio conturbado, tentam se esquivar de suas responsabilidades básicas.

A lei brasileira e os tribunais paulistas tratam esse assunto com extremo rigor.

O que é adoção à brasileira perante a Justiça?

A adoção à brasileira ocorre quando alguém declara voluntariamente como seu o filho biológico de outra pessoa, registrando a criança diretamente no cartório de Registro Civil sem passar pelo processo judicial de adoção previsto em lei.

Esse ato costuma acontecer no seio familiar ou comunitário, muitas vezes para acolher um recém-nascido desamparado.

Embora o ato configure formalmente uma irregularidade registral prevista no Código Penal, a Justiça civil prioriza a realidade da vida sobre os papéis. Quando uma pessoa assume publicamente uma criança, cuida de sua saúde, matricula na escola e constrói com ela uma relação de pai ou mãe, o Direito reconhece a existência da filiação socioafetiva.

Essa relação está respaldada no Código Civil Brasileiro, que estabelece que o parentesco pode resultar de outra origem que não apenas a consanguinidade.

Quem tem o dever de pagar pensão alimentícia na adoção à brasileira?

A obrigação legal de pagar pensão alimentícia é do pai ou da mãe que registrou a criança no cartório, mesmo sem ter vínculo biológico com ela. O dever alimentar nasce do reconhecimento voluntário da filiação e da relação socioafetiva consolidada ao longo dos anos.

Quem registrou a criança não pode simplesmente “devolver” o menor ou suspender os pagamentos mensais.

O erro mais comum que vemos os clientes cometerem nos fóruns paulistas é acreditar que a verdade biológica sempre prevalece sobre a verdade afetiva. No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento já está amplamente pacificado: quem registra conscientemente o filho de terceiro assume para si todas as obrigações parentais.

Isso significa que a obrigação alimentar inclui:

O princípio que rege essas decisões é a proteção integral da criança, estipulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O sustento de quem depende da família não pode ficar à mercê de desentendimentos conjugais.

É possível cancelar o registro e deixar de pagar a pensão?

Não. A anulação do registro civil e a consequente exoneração de alimentos só são permitidas pela Justiça em casos de comprovado vício de consentimento, como erro induzido ou fraude, nunca por mero arrependimento posterior de quem sabia que não era o pai biológico.

Se o homem sabia desde o início que a criança não era biologicamente sua e, ainda assim, optou por declará-la como filha no cartório, a paternidade é considerada irrevogável.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita reiteradamente pedidos de anulação de registro feitos por pais arrependidos após o fim do casamento. Para os juízes de família da capital e da região metropolitana, a quebra do vínculo conjugal com a mãe não anula a paternidade socioafetiva construída com o filho.

Pedir um teste de DNA anos após o registro consciente não livra o genitor da pensão. O exame apenas confirmará o que ele já sabia, enquanto o afeto e a convivência consolidaram o estado de filho.

E os pais biológicos: eles podem ser cobrados pela pensão?

A cobrança de pensão dos pais biológicos em casos de adoção à brasileira depende do ajuizamento de uma ação judicial de investigação de paternidade ou reconhecimento de multiparentalidade. Sem um processo prévio, a obrigação permanece exclusiva de quem consta na certidão de nascimento.

Caso a família ingresse com uma ação reconhecendo também o pai biológico, a Suprema Corte já fixou que a existência da filiação socioafetiva não impede o reconhecimento simultâneo do vínculo genético, gerando a chamada multiparentalidade.

Nesse cenário específico, ambos os pais podem ser chamados a contribuir financeiramente com o sustento da criança, proporcionalmente aos seus recursos.

No entanto, o pai registral continua sendo o responsável primário imediato enquanto essa duplicidade de vínculos não for deferida por sentença transitada em julgado.

Como funciona na prática? Um caso real na Grande São Paulo

Para compreender a aplicação dessas regras, vejamos uma situação recorrente na rotina forense.

Em 2017, durante o casamento em Santo André, Marcos aceitou registrar como seu o filho recém-nascido da irmã de sua esposa, que não tinha condições de criar o bebê. Durante seis anos, Marcos atuou como a única figura paterna da criança, pagando mensalidades escolares em um colégio particular no ABC Paulista e levando o menino às consultas pediátricas.

Em 2023, o casal se divorciou de forma litigiosa.

Inconformado com o pagamento de pensão fixado liminarmente, Marcos ajuizou uma ação negatória de paternidade cumulada com cancelamento da certidão de nascimento, alegando que o exame genético comprovaria a ausência de vínculo biológico.

A Vara de Família de Santo André julgou a ação totalmente improcedente. O magistrado entendeu que, por ter agido conscientemente e construído uma relação socioafetiva estável por mais de meia década, Marcos não tinha o direito de anular o registro por arrependimento. A pensão alimentícia foi integralmente mantida.

Perguntas frequentes sobre adoção à brasileira e pensão

O exame de DNA negativo cancela a pensão alimentícia?

Não, quando o pai registrou a criança sabendo que não era o pai biológico e conviveu com ela exercendo o papel de pai. A filiação socioafetiva se sobrepõe ao resultado genético nesses casos.

Quem fez adoção à brasileira cometeu crime?

O registro de filho alheio como próprio é previsto no artigo 242 do Código Penal, mas o próprio dispositivo prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena se o ato foi praticado por motivo de reconhecida nobreza. Na esfera cível da família, o foco fica restrito à proteção da criança.

O pai socioafetivo tem direito à guarda e convivência?

Sim. Ao assumir o dever de pagar alimentos e o vínculo paterno, o pai registral adquire todos os direitos parentais, incluindo a disputa de guarda e o regime de visitas regular.

Até que idade a pensão deve ser paga?

A obrigação se estende, em regra, até a maioridade civil aos 18 anos, ou até os 24 anos caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico e demonstre necessidade do suporte financeiro.

A definição das responsabilidades e o cálculo da pensão variam de acordo com as peculiaridades de cada história familiar. Para proteger os direitos da criança e garantir a segurança jurídica nesta situação, o caminho mais seguro é buscar a avaliação de um advogado especialista.

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