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Multa por licenciamento atrasado: quando é possível recorrer

Advogado especialista em direito de trânsito analisando um auto de infração de multa por licenciamento atrasado para preparar um recurso.

Ser abordado em uma fiscalização de trânsito (blitz) é uma situação que gera apreensão natural em qualquer condutor. Essa tensão se multiplica exponencialmente quando o motorista se dá conta de que o licenciamento do veículo não está em dia. Imediatamente, projeta-se o pior cenário: pontos na carteira, um valor expressivo a pagar e, o mais temido, a remoção do veículo.

Essa é, infelizmente, uma das infrações mais severas e comuns do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa por licenciamento atrasado, tipificada no Art. 230, Inciso V, é classificada como gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e na medida administrativa de remoção do veículo.

Muitos condutores, ao receberem a autuação, assumem que a defesa é impossível. Afinal, se o documento está vencido, não há o que discutir, correto?

Não exatamente. Embora o mérito da infração (o atraso no pagamento) seja frequentemente indiscutível, o processo administrativo que leva à multa é repleto de formalidades legais. É no descumprimento dessas formalidades – ou em situações fáticas específicas – que reside a oportunidade de um recurso bem-sucedido.

Neste artigo, analisaremos tecnicamente quando é viável recorrer de uma multa por licenciamento atrasado, desmistificando o processo e apontando as brechas legais que podem levar ao cancelamento da penalidade.

 

1. A Natureza da Infração: O Risco Real do Art. 230, V

Para entender a defesa, precisamos primeiro dissecar a acusação. O Art. 230, V, do CTB, penaliza o ato de “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

A severidade desta regra não é arbitrária. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que atesta que o veículo está em conformidade fiscal (IPVA, taxas e multas quitados) e, em tese, em condições de segurança para circular. Dirigir sem ele é visto pelo legislador como um risco à segurança viária e à ordem administrativa.

A consequência imediata e mais drástica não é a multa em si, mas a remoção do veículo. O carro é guinchado para um pátio, e o proprietário só poderá retirá-lo após quitar todos os débitos pendentes (licenciamento, IPVA, multas vencidas) e, adicionalmente, pagar os custos do guincho e das diárias do pátio.

É um prejuízo financeiro e logístico imenso. Por isso, a busca pelo cancelamento dessa autuação é tão crucial.

 

2. A Diferença Crucial: “Não Portar” vs. “Não Estar Licenciado”

Um dos primeiros pontos de análise jurídica é a correta tipificação da infração pelo agente de trânsito. Existe uma diferença fundamental entre:

  1. Não estar licenciado (Art. 230, V): O proprietário não pagou as taxas, o veículo está irregular no sistema. A infração é gravíssima e inclui remoção.
  2. Não portar o licenciamento (Art. 232): O proprietário pagou as taxas, o veículo está regular, mas ele esqueceu o documento (físico ou digital) em casa. A infração é leve (3 pontos) e a medida é apenas a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Desde a implementação do CRLV-e (digital) e as mudanças trazidas pela Lei 14.071/2020, o porte do documento em si tornou-se dispensável se o agente de trânsito conseguir verificar a regularidade do veículo através de consulta ao sistema online no momento da abordagem.

Portanto, se o seu veículo estava devidamente licenciado (pago e regularizado no sistema), mas o agente o autuou pelo Art. 230, V (gravíssima) simplesmente porque você não apresentou o documento ou porque o sistema dele estava fora do ar, a multa é nula. A autuação correta seria, no máximo, a do Art. 232 (leve), e apenas se a consulta sistêmica fosse comprovadamente impossível.

 

3. Argumentos Válidos para Recorrer da Multa por Licenciamento

O sucesso de um recurso raramente se baseia em justificativas pessoais (“esqueci”, “estava sem dinheiro”). A defesa deve ser técnica, focada em erros processuais (nulidades) ou em falhas de fato.

Abaixo, listamos as teses de defesa mais robustas.

 

3.1. Pagamento Realizado, mas Não Computado pelo Sistema

Este é, talvez, o argumento de mérito mais forte. O licenciamento depende de uma cadeia de sistemas: o banco (onde o pagamento é feito), a Secretaria da Fazenda (que reconhece o IPVA) e o Detran (que emite o CRLV-e).

O fato gerador da multa é conduzir o veículo sem o devido licenciamento. Mas e se você pagou todas as taxas antes da data da autuação, mas, por uma falha burocrática ou atraso na compensação sistêmica, o agente foi induzido a erro?

Se o condutor comprovar, através de extratos bancários e comprovantes, que a quitação dos débitos (IPVA, taxa de licenciamento, multas) ocorreu em data anterior à infração, a penalidade deve ser cancelada. O ônus da prova, neste caso, é do proprietário, que deve anexar os comprovantes irrefutáveis ao recurso.

 

3.2. Atraso na Expedição do CRLV-e por Culpa do DETRAN

Uma variação do item anterior. O proprietário pagou tudo, o sistema acusou o recebimento, mas o DETRAN, por falha interna, não disponibilizou o CRLV-e atualizado no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” ou em seus sistemas.

O condutor cumpriu sua obrigação (pagar). Ele não pode ser penalizado pela ineficiência do órgão de trânsito em expedir o documento. Novamente, a comprovação dos pagamentos em dia é a chave para o sucesso do recurso.

 

3.3. Erros Formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT)

O Auto de Infração é um ato administrativo que deve seguir rigorosos requisitos de validade. Se houver vícios formais, ele pode ser anulado antes mesmo de se discutir o mérito. Verifique minuciosamente:

Qualquer um desses erros pode invalidar o AIT, pois prejudica o direito à ampla defesa.

 

3.4. Decadência: A Falha no Prazo de Notificação de 30 Dias

Este é um dos argumentos processuais mais fortes e frequentemente negligenciados.

Após a data da infração, o órgão de trânsito tem um prazo máximo de 30 dias para expedir a Notificação da Autuação (NA) e enviá-la ao proprietário do veículo.

Atenção: não se trata do prazo para a multa chegar à sua casa, mas sim do prazo para o órgão postá-la nos Correios ou disponibilizá-la eletronicamente.

Se a data de expedição/postagem da primeira notificação (aquela que avisa sobre a autuação e dá prazo para Defesa Prévia) for superior a 30 dias da data da infração, o auto de infração deve ser arquivado por decadência, conforme Art. 281, Parágrafo Único, II, do CTB. A multa perde sua validade.

 

3.5. O Veículo Foi Vendido (Falta de Comunicação de Venda)

É comum o antigo proprietário receber multas após ter vendido o veículo. Se a multa por licenciamento atrasado chegou em seu nome, mas o carro já não lhe pertencia, é possível recorrer.

O ideal é ter realizado a Comunicação de Venda (Art. 134 do CTB). Se isso foi feito, basta anexar o comprovante.

Se a comunicação não foi feita, o processo é mais complexo, pois o antigo dono responde solidariamente. Contudo, é possível apresentar o contrato de compra e venda (com firma reconhecida), e outros elementos que provem a tradição (entrega) do veículo ao novo dono antes da data da infração, transferindo a ele a responsabilidade.

 

4. O Caminho do Recurso: As Três Etapas

Se você identificar um dos argumentos acima, o processo administrativo para recorrer segue três fases:

  1. Defesa Prévia (DP): É a primeira chance, logo após receber a Notificação de Autuação (NA). É o momento ideal para alegar erros formais (placa errada, local incorreto) ou a decadência dos 30 dias.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a Defesa Prévia for negada, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) – o boleto da multa. Agora, você recorre à JARI, apresentando os argumentos de mérito (como os comprovantes de pagamento, a falha do sistema, etc.).
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se a JARI indeferir, esta é a última instância administrativa. O recurso deve ser ainda mais técnico e bem fundamentado.

 

Análise Técnica é a Chave para Anular a Multa

A multa por licenciamento atrasado (Art. 230, V) é, de fato, uma das penalidades mais severas do CTB, e a remoção do veículo causa um transtorno imediato. Tentar a sorte com um recurso genérico, baseado apenas em dificuldades financeiras, está fadado ao fracasso.

Entretanto, como vimos, o processo administrativo de trânsito não é absoluto. O sucesso do recurso depende de uma análise jurídica minuciosa do Auto de Infração, dos prazos de notificação e das provas fáticas que o condutor possui, como os comprovantes de pagamento.

Erros de sistema, falhas na comunicação entre órgãos e, principalmente, o descumprimento dos prazos legais pela autoridade de trânsito são os caminhos mais eficazes para o cancelamento da multa e dos 7 pontos na CNH.

Navegar por essas tecnicalidades exige conhecimento específico da legislação de trânsito e do processo administrativo. Um erro na instrução do recurso ou a perda de um prazo pode significar a consolidação de um prejuízo substancial.

Se você foi autuado por licenciamento atrasado e acredita que pode haver um erro em sua multa, não assuma o prejuízo sem lutar. Nosso escritório é especializado em Direito de Trânsito e está preparado para fazer uma análise aprofundada do seu caso.

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, receber uma orientação personalizada sobre a viabilidade do seu recurso ou solicitar um orçamento para sua defesa.

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