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Bens Travados? Como Fazer o Inventário Extrajudicial

Dois irmãos sentados em uma cafeteria de São Paulo lendo com alívio a escritura de um inventário extrajudicial finalizado.

Ver o patrimônio da família travado por meses por falta de planejamento é um desgaste que ninguém prevê.

Na nossa rotina atuando nos cartórios paulistas, lidamos diariamente com famílias exaustas por acreditarem que a transferência de bens herdados levará anos.

A boa notícia é que existe um caminho muito mais rápido e seguro.

O inventário extrajudicial tira o conflito da mesa do juiz e acelera a liberação do patrimônio familiar de forma amigável. Desde a sanção da Lei nº 11.441/07 e com as regras atuais do artigo 610 do Código de Processo Civil, o Brasil permite que herdeiros resolvam a divisão de bens de maneira prática.

O que é e como funciona o inventário extrajudicial?

É um procedimento realizado em Tabelionato de Notas onde os herdeiros, com assistência obrigatória de um advogado, assinam uma escritura pública dividindo os bens do falecido sem passar pelo fórum.

O processo judicial tradicional é conhecido por sua extrema lentidão. Pilhas de processos aguardam despachos, e uma simples falha na documentação paralisa tudo.

O caminho em cartório elimina essa burocracia excessiva. O advogado estrutura a documentação imobiliária e bancária, elabora a minuta de partilha e agenda a assinatura presencial ou digital. Tudo ocorre em ambiente seguro e a escritura possui exatamente a mesma força de uma sentença de um juiz de direito.

Para quem reside na região metropolitana de São Paulo, a eficiência dos cartórios de notas tem sido um verdadeiro alívio na resolução de heranças.

Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para adotar este caminho, todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, deve haver consenso absoluto sobre a divisão do patrimônio e não pode haver testamento ativo do falecido.

O erro mais comum que vemos os clientes cometerem é tentar forçar a via extrajudicial quando há conflito familiar. A lei exige regras estritas.

O seu caso precisa obrigatoriamente preencher estas condições:

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Em média, a finalização ocorre entre 30 e 90 dias após a entrega dos documentos, dependendo diretamente da velocidade de emissão das certidões e do recolhimento do imposto.

Na via judicial, uma ação semelhante dificilmente termina em menos de um ano e meio.

No ambiente extrajudicial, o ritmo depende quase que inteiramente da organização prévia. Se as matrículas dos imóveis estiverem atualizadas e as contas bancárias mapeadas corretamente, a escritura pode ser lavrada em questão de semanas.

Quais são os custos para regularizar a herança em São Paulo?

Os custos englobam os emolumentos do cartório para a escritura, a emissão das certidões obrigatórias, os honorários da advocacia e o imposto estadual (ITCMD), fixado atualmente em 4% sobre o valor da herança no estado paulista.

Muitas famílias adiam o procedimento por receio de gastar dinheiro.

A realidade, porém, cobra um preço muito mais alto pela inércia. Bens mantidos de forma irregular perdem liquidez no mercado imobiliário, sofrem deterioração e acumulam pesadas dívidas de IPTU e condomínio.

Existe ainda o rigor dos prazos legais do Estado. A legislação define um prazo de dois meses a contar do óbito para iniciar a declaração. Ultrapassar esse limite gera multas cobradas pela Secretaria da Fazenda que chegam a 20% do imposto devido.

Você pode consultar as diretrizes oficiais sobre inventários no texto do Código de Processo Civil disponibilizado pelo Governo Federal.

O que a defesa técnica analisa antes do cartório?

O advogado verifica passivos fiscais do falecido, levanta o histórico das matrículas imobiliárias e contesta bases de cálculo abusivas do governo estadual para garantir que a família pague apenas o imposto justo.

O Estado de São Paulo tenta frequentemente cobrar o ITCMD com base no “Valor de Referência” dos imóveis, uma tabela própria que eleva o preço do bem. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de imóveis urbanos deve ser o valor venal do IPTU, e não essa base majorada.

Uma atuação estratégica barra essa cobrança abusiva e poupa o patrimônio da família de pagamentos indevidos aos cofres públicos.

Como funciona na prática?

A teoria parece simples em textos, mas a realidade exige visão técnica apurada para superar travas invisíveis.

Vamos observar um cenário corriqueiro que chegou ao nosso escritório. Roberto e Mariana perderam o pai, que residia em Pinheiros e deixou um apartamento na capital, um veículo quitado e investimentos bancários.

Eles não sabiam por onde iniciar o procedimento e o prazo para a multa do imposto estadual já estava perigosamente próximo do fim.

O obstáculo surgiu ao verificarmos uma pendência antiga de impostos municipais deixada pelo falecido pai. Se a família ingressasse na Justiça sem planejamento, todos os bens ficariam bloqueados pelo juiz até a quitação dessa dívida com a Prefeitura de São Paulo. Ocorre que os filhos não possuíam dinheiro próprio para pagar esse boleto à vista.

A solução demandou estratégia antes mesmo de pisar no cartório.

Solicitamos um alvará judicial incidental, focado exclusivamente em autorizar o saque de uma pequena fração do dinheiro que estava na conta do falecido. Usamos esse valor especificamente para limpar o nome do pai perante a prefeitura.

Com as certidões negativas finalmente liberadas, direcionamos todo o fluxo restante para o cartório de notas.

Em 40 dias após a obtenção do alvará, os irmãos assinaram a escritura pública e saíram prontos para registrar o imóvel e vender o automóvel sem burocracias.

FAQ: Respostas rápidas sobre a sucessão extrajudicial

Posso fazer o inventário no cartório se o falecido deixou dívidas? Sim. O tabelião registrará o passivo na escritura, e os herdeiros responderão pelas pendências financeiras somente até o limite do valor total dos bens herdados.

A multa de 60 dias se aplica tanto ao cartório quanto à Justiça? Sim. O prazo para a declaração do imposto (ITCMD) é estadual e a multa incide independentemente da escolha pelo fórum ou pelo tabelionato.

Preciso contratar um advogado de São Paulo para partilhar bens que estão em outro estado? A escritura de partilha pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do território nacional, sendo irrelevante o estado onde os imóveis estão geograficamente localizados.

Para proteger seus direitos nesta situação, o caminho mais seguro é buscar a avaliação de um advogado especialista.

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