Ícone do site Casimiro Ribeiro Garcia Advocacia

Guarda compartilhada funciona mesmo quando os pais brigam?

Foto de um martelo de juiz ao lado de um desenho de família, simbolizando decisões sobre guarda compartilhada.

A separação de um casal é, por natureza, um momento de transição delicado. Quando essa ruptura é acompanhada de mágoas, discussões constantes e uma comunicação difícil, a maior preocupação costuma recair sobre os filhos. É comum surgir o questionamento: “Como vamos decidir a vida de nossos filhos juntos se não conseguimos sequer conversar sem brigar?”

Muitos pais e mães acreditam que a guarda compartilhada exige uma harmonia perfeita entre os ex-cônjuges. Diante de um cenário de conflito, a primeira reação costuma ser a busca pela guarda unilateral, sob o argumento de que a “briga” impede o exercício conjunto das responsabilidades.

No entanto, o entendimento jurídico brasileiro e a rotina dos tribunais — inclusive o que observamos diariamente na realidade jurídica de São Paulo e região — trazem uma perspectiva diferente e fundamental para quem atravessa esse momento.

O que é, de fato, a guarda compartilhada?

Antes de analisarmos o conflito, precisamos desmistificar o conceito. Muitos confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada (onde a criança mora uma semana com cada um) ou com a divisão exata de tempo.

A guarda compartilhada diz respeito à corresponsabilidade das decisões. Significa que ambos os pais possuem o dever e o direito de decidir, em conjunto, sobre os pilares da vida do menor:

O foco não é onde a criança dorme (o que chamamos de base de residência ou regime de convivência), mas sim o fato de que nenhum dos pais detém o poder de decisão isolado sobre a vida do filho.

A regra é o compartilhamento, independentemente do consenso

Desde a alteração legislativa de 2014, a guarda compartilhada tornou-se a regra no Brasil. O Código Civil estabelece que, se ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, a guarda deve ser compartilhada, mesmo que não haja acordo entre eles.

Isso significa que o Judiciário entende que o conflito entre os adultos não deve, por si só, privar a criança do direito de ter ambos os pais participando ativamente de sua criação. A Justiça brasileira partiu da premissa de que a briga dos pais é um problema dos adultos, e o interesse da criança é preservado quando ela mantém o vínculo decisório com ambos.

Por que a Justiça insiste no compartilhamento em casos de briga?

A intenção da lei é pedagógica e protetiva. Ao impor a guarda compartilhada, o Estado busca:

  1. Evitar a exclusão de um dos genitores: Na guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda acaba se tornando um mero “visitante” ou “fiscal”, o que enfraquece o vínculo afetivo.

  2. Inibir a alienação parental: Quando um pai ou mãe detém o controle total das decisões, as chances de o outro ser afastado emocionalmente da criança aumentam.

  3. Forçar a maturidade: O compartilhamento exige que os pais encontrem meios minimamente civilizados de comunicação em prol do bem-estar do filho.

Quando a briga se torna um impedimento real?

Embora a regra seja o compartilhamento, o Direito de Família não é uma ciência exata e cada caso possui particularidades. Em situações específicas, o juiz pode entender que a guarda compartilhada não é a melhor solução.

Isso ocorre quando o conflito atinge níveis que prejudicam diretamente o desenvolvimento da criança. Situações como:

Na prática judiciária, especialmente em comarcas de grande movimento como as de São Paulo, o auxílio de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais do Tribunal) é comum para identificar se o conflito é uma resistência passageira da separação ou se é algo que realmente inviabiliza o convívio saudável.

Dicas práticas para pais em conflito

Se você está em um processo de separação conflituosa em São Paulo ou em qualquer outra localidade, e a guarda compartilhada parece impossível, considere os seguintes passos antes de partir para um litígio agressivo:

1. Separe a relação conjugal da relação parental

É o passo mais difícil, mas essencial. O “ex-marido” ou a “ex-mulher” pode ter falhado com você, mas isso não o torna, automaticamente, um pai ou mãe incapaz. O foco jurídico será sempre o bem-estar do menor.

2. Utilize meios de comunicação formais

Se a conversa por telefone ou pessoalmente termina em briga, utilize o e-mail ou aplicativos de mensagens exclusivamente para assuntos do filho. Documentar as decisões e informações ajuda a evitar mal-entendidos e serve como prova de boa-fé processual.

3. Estabeleça um plano de parentalidade detalhado

Muitas brigas ocorrem pela falta de regras claras. Um plano de parentalidade bem estruturado — definindo horários de busca e entrega, divisão de feriados, custeio de despesas e formas de comunicação — reduz as “zonas cinzentas” que geram conflitos.

4. Busque mediação

Antes de levar a decisão final ao juiz, a mediação familiar pode ajudar a estabelecer canais de comunicação mínimos. Em São Paulo, o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) realiza um trabalho importante nesse sentido.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre Guarda e Conflito

1. Na guarda compartilhada, a criança tem que morar metade do tempo em cada casa? Não. A guarda compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e decisões. A residência principal é fixada em uma das casas (base de moradia), e o outro genitor possui um regime de convivência (visitas) livre ou estipulado em horários e dias específicos.

2. Se o outro genitor não paga pensão, posso pedir a guarda unilateral? Juridicamente, o dever de pagar pensão alimentícia e o direito à guarda/convivência são independentes. O inadimplemento da pensão não é motivo automático para a alteração da guarda, embora possa gerar outras sanções legais.

3. O juiz pode obrigar a guarda compartilhada mesmo contra a minha vontade? Sim. Se o juiz entender que ambos os pais são aptos e que o compartilhamento é o melhor para a criança, ele poderá determiná-la, mesmo que um dos pais prefira a guarda unilateral. A recusa injustificada pode, inclusive, ser vista com cautela pelo tribunal.

4. Como decidir se moramos em cidades diferentes? A distância física dificulta, mas não impede a guarda compartilhada. As decisões importantes continuam sendo tomadas em conjunto via meios digitais, enquanto o regime de convivência é adaptado para períodos de férias e feriados prolongados.

O caminho da orientação técnica

A resposta para a pergunta “a guarda compartilhada funciona mesmo quando os pais brigam?” é: sim, na maioria das vezes a Justiça entende que ela deve funcionar. O sistema jurídico prioriza a manutenção do vínculo da criança com ambos os genitores, entendendo que as diferenças entre os adultos devem ser secundárias.

Contudo, sabemos que a teoria da lei encontra desafios imensos na prática do dia a dia. Sentimentos de injustiça, medo e insegurança são legítimos. Por isso, a análise individual do caso é indispensável. Cada família possui uma dinâmica própria, e o que funciona para um caso pode não ser o ideal para outro.

Se você enfrenta dificuldades na definição da guarda ou sente que o conflito está prejudicando seu filho, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para proteger os direitos da criança e garantir sua própria segurança jurídica. Atuar de forma estratégica e serena, especialmente em foros complexos como os da capital paulista e região metropolitana, faz toda a diferença no resultado final do processo.

Deseja entender como a legislação se aplica especificamente à realidade da sua família? Nossa equipe está à disposição para analisar os detalhes do seu caso e orientar sobre os melhores caminhos legais para a proteção dos seus filhos.

Sair da versão mobile