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Golpe com link falso do banco: a instituição tem responsabilidade?

Pessoa usando celular com tela de login falsa de banco, representando o golpe do link falso, com símbolo de responsabilidade legal.

A digitalização transformou a forma como lidamos com as finanças, oferecendo agilidade sem precedentes. No entanto, ela também abriu portas para um novo universo de ameaças: os crimes cibernéticos. O golpe com link falso do banco — conhecido como phishing ou smishing — tornou-se um dos métodos mais sofisticados utilizados por criminosos para drenar contas bancárias.

A cena é familiar: uma mensagem de texto (SMS), um e-mail ou uma notificação via aplicativo, aparentemente legítima, induz o consumidor a clicar em um link malicioso. A página é idêntica à do banco, e o cliente insere seus dados e senhas, entregando, sem saber, acesso total à sua conta.

Diante do prejuízo, a primeira reação da vítima é buscar o banco, que frequentemente se exime da responsabilidade, alegando que a culpa foi do cliente por ter fornecido a senha. A dúvida que fica é: o banco deve responder por essa fraude?

Neste artigo, explicaremos por que, na vasta maioria dos casos, a responsabilidade civil é do banco, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e por um entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Fundamento Jurídico: A Teoria do Risco da Atividade

Para o Direito do Consumidor, os bancos não são vistos apenas como meros prestadores de serviços, mas como profissionais que se beneficiam de uma atividade que, por natureza, envolve riscos.

O principal alicerce da responsabilização bancária é a Teoria do Risco da Atividade. Em termos simples, quem usufrui dos lucros de uma atividade de risco deve, também, arcar com os prejuízos dela decorrentes.

As instituições financeiras lucram com a digitalização, oferecendo facilidades como Pix e aplicativos. Portanto, é delas a obrigação de investir massivamente em sistemas de segurança robustos o suficiente para coibir ou identificar transações atípicas e fraudes.

A responsabilidade do banco, neste contexto, é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, para responsabilizar o banco, o consumidor não precisa provar que houve culpa da instituição, mas apenas o dano e o nexo causal (a relação entre o serviço e o prejuízo).

O Fortuito Interno e a Súmula 479 do STJ

A principal defesa dos bancos ao negar o reembolso é alegar “culpa de terceiros” (o criminoso) ou “culpa exclusiva da vítima”. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento através da Súmula 479, que é o maior trunfo do consumidor lesado:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

O “fortuito interno” é aquele risco inerente à atividade empresarial. Fraudes e golpes, incluindo os perpetrados por meio de links falsos, são considerados riscos intrínsecos e previsíveis do serviço bancário digital.

Ao permitir que o criminoso consiga replicar a identidade visual do banco (phishing), ou ao não barrar transações que fogem completamente do perfil do cliente (como um Pix milionário no meio da madrugada), o banco falhou em seu dever de segurança. A falha está na guarda e na tecnologia, e não na conduta única do cliente.

Em tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a aplicação dessa Súmula é amplamente favorável aos consumidores que foram vítimas de phishing e fraudes digitais, resultando na condenação das instituições à devolução dos valores subtraídos.

Quando a responsabilidade do banco pode ser mitigada?

Embora a regra seja a responsabilidade do banco, o cenário pode mudar apenas se a instituição conseguir provar a culpa exclusiva da vítima – uma prova difícil e de alto rigor.

A culpa exclusiva da vítima ocorreria, por exemplo, se o cliente agisse com negligência extremamente grosseira e que fosse a única causa do dano. Contudo, o simples ato de clicar em um link falso, induzido por uma fraude sofisticada que imita o ambiente bancário, não é considerado, via de regra, culpa exclusiva. O sistema de segurança do banco deveria ter evitado a concretização do prejuízo.

Pontos de atenção e prazos:

Medidas Práticas Imediatas Após o Golpe

A agilidade é essencial para aumentar as chances de recuperar o dinheiro. O consumidor deve seguir o seguinte protocolo:

  1. Comunicação Imediata ao Banco: Ligue para o SAC e peça o bloqueio imediato da conta e dos cartões. Registre o número de protocolo de atendimento e o horário da ligação.

  2. Registro do Boletim de Ocorrência (B.O.): Relate o crime à polícia civil. O B.O. é a prova fundamental de que o evento foi um crime, e não um erro do cliente.

  3. Contestação Formal: Envie uma reclamação por escrito à Ouvidoria do banco, exigindo o ressarcimento dos valores. Guarde todos os comprovantes e trocas de e-mails.

  4. Busca por Bloqueio do PIX (MED): Peça ao banco que acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, que tenta bloquear o dinheiro na conta do fraudador.

  5. Apoio Jurídico Especializado: Com a negativa de ressarcimento por parte do banco (o que é comum), a via judicial é o caminho. Um advogado especialista em direito bancário e do consumidor será essencial para fundamentar a ação na Súmula 479 e no CDC.

Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)

1. O banco é obrigado a reembolsar todo o valor perdido? Em geral, sim. Se for comprovada a falha na segurança (fortuito interno), o banco é obrigado a restituir o valor integral da transação fraudulenta, além de possíveis indenizações por danos morais, se comprovado que o evento gerou sofrimento e angústia significativos.

2. A responsabilidade é a mesma se o golpe for com PIX? Sim. A modalidade de transferência (TED, DOC ou PIX) não altera a responsabilidade objetiva do banco. O PIX, por ser instantâneo, exige ainda mais cautela e mecanismos antifraude do sistema bancário.

3. Posso receber indenização por Dano Moral? Sim. A perda inesperada e substancial de valores, o desvio de economias de uma vida, e o tratamento negligente do banco na solução do problema são fatores que, via de regra, justificam a indenização por dano moral nos tribunais.

4. Preciso esperar a conclusão da investigação policial para processar o banco? Não. A responsabilidade do banco é civil (pelo CDC), e não criminal. O processo civil independe do desfecho da investigação policial, embora o B.O. seja uma prova crucial.

Conclusão

A sofisticação dos golpes digitais não pode servir de escudo para as instituições financeiras. No Brasil, a lei é clara: o risco de fraude faz parte da atividade bancária, e a responsabilidade de garantir a segurança do correntista é do banco.

Se você foi vítima de um golpe com link falso, a atitude mais importante é não aceitar a negativa do banco. Documente todos os passos e busque a restituição. Embora cada caso exija uma análise detalhada dos fatos (como o nível de segurança que o cliente possuía), a jurisprudência dominante está ao lado do consumidor.

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