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Garantia de fábrica de carro zero não honrada pela concessionária: como proceder?

Mecânico conversando com cliente insatisfeito em concessionária, ilustrando a negativa de garantia de fábrica para carro zero.

A compra de um carro zero quilômetro representa, para a maioria dos brasileiros, a realização de um sonho e o resultado de anos de planejamento financeiro. A expectativa é clara: adquirir um bem durável, livre de problemas mecânicos e coberto pela segurança da garantia de fábrica.

No entanto, essa tranquilidade pode se transformar em frustração quando o veículo apresenta defeitos precoces e, ao buscar a concessionária, o consumidor se depara com a negativa de cobertura da garantia. As justificativas são variadas: alegação de “mau uso”, “desgaste natural de peças” ou “agente externo”, como combustível de má qualidade.

Se você está vivenciando esse impasse, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui diretrizes rigorosas que protegem o comprador nessas situações. A recusa da concessionária ou da montadora nem sempre é legítima, e existem caminhos legais para reverter esse prejuízo.

Neste artigo, detalharemos seus direitos, os prazos legais e o passo a passo de como agir caso a garantia do seu veículo seja injustamente negada.

A responsabilidade solidária entre Concessionária e Montadora

O primeiro ponto que o consumidor precisa compreender é a cadeia de responsabilidade. É comum que a concessionária tente se eximir da culpa, alegando que apenas revende o veículo e que a responsabilidade técnica é da fábrica (montadora). Por outro lado, a montadora muitas vezes não possui canais diretos de atendimento efetivos.

Juridicamente, o CDC estabelece a solidariedade entre os fornecedores. Isso significa que tanto a concessionária (que vendeu) quanto a fabricante (que produziu) são responsáveis pelos vícios de qualidade do veículo.

Portanto, o consumidor não deve aceitar o “jogo de empurra”. Ambas respondem pelos defeitos apresentados e podem ser acionadas judicialmente, caso necessário. Em nossa atuação em São Paulo, observamos que o Tribunal de Justiça local (TJSP) mantém entendimento firme sobre essa responsabilidade compartilhada, garantindo que o consumidor não fique desamparado.

Diferença entre Garantia Legal e Garantia Contratual

Para entender a negativa da concessionária, é fundamental distinguir os dois tipos de garantia que incidem sobre o veículo:

  1. Garantia Legal: É obrigatória por lei, prevista no art. 26 do CDC. Para bens duráveis, como veículos, o prazo é de 90 dias. Essa garantia independe de contrato e cobre qualquer defeito de fabricação.

  2. Garantia Contratual: É aquela oferecida pela montadora como benefício (geralmente de 3 a 5 anos). Esta garantia pode conter cláusulas limitativas (as famosas “letras miúdas” do manual), excluindo itens de desgaste natural como pastilhas de freio, pneus e embreagem.

O conflito geralmente surge quando o defeito ocorre dentro do prazo da garantia contratual, mas a concessionária alega que a peça defeituosa não está coberta ou que houve culpa do motorista.

O Mito do “Desgaste Natural” e do “Mau Uso”

A recusa mais frequente baseia-se na alegação de mau uso ou desgaste natural. Contudo, o ônus da prova cabe ao fornecedor. Não basta a concessionária afirmar verbalmente que o motorista dirigiu de forma incorreta; ela precisa apresentar um laudo técnico robusto comprovando tal fato.

Se um carro com baixa quilometragem apresenta problemas graves no motor, câmbio ou sistema elétrico, dificilmente se sustenta a tese de desgaste natural. Nesses casos, podemos estar diante de um vício de qualidade, que deve ser reparado sem custos.

O Prazo de 30 Dias: Um Direito Poderoso do Consumidor

Quando o veículo apresenta defeito e é deixado na concessionária para reparo, inicia-se uma contagem regressiva crucial. De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício.

É essencial que o consumidor exija a Ordem de Serviço (OS) datada no momento em que deixa o carro na oficina. Esse documento é a prova cabal do início do prazo.

Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor tem o direito potestativo (ou seja, ele escolhe, e não a empresa) de exigir uma das seguintes alternativas:

Muitos consumidores desconhecem esse direito e permitem que o carro fique meses parado na oficina aguardando peças. Essa demora excessiva gera direito a indenização.

Vício Oculto: Quando o problema aparece depois

E se o defeito aparecer logo após o fim da garantia? A lei protege o consumidor no caso do chamado vício oculto — aquele defeito de fabricação que não é perceptível de imediato e só se manifesta com o uso contínuo.

Nesses casos, o prazo para reclamar (90 dias) começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto, e não da data da compra. A jurisprudência considera a “vida útil” do bem. Não é razoável, por exemplo, que o motor de um carro funda com apenas 4 anos de uso moderado, mesmo que a garantia contratual fosse de 3 anos.

Passo a passo: Como proceder diante da negativa

Se a concessionária se recusar a consertar o veículo ou cobrar pelo serviço que deveria ser gratuito, recomendamos a seguinte conduta:

  1. Formalize tudo: Não aceite recusas verbais. Peça que a negativa de garantia seja feita por escrito, detalhando o motivo técnico.

  2. Guarde as Ordens de Serviço: Mantenha cópias de todas as entradas e saídas do veículo da oficina, bem como trocas de e-mails e mensagens de WhatsApp.

  3. Notificação Extrajudicial: Caso o diálogo não resolva, o envio de uma notificação extrajudicial, redigida por um advogado especialista, pode demonstrar a seriedade do consumidor e, muitas vezes, resolve a questão de forma amigável.

  4. Laudo Técnico Particular: Se possível, tenha a opinião de um mecânico de confiança para contrapor o laudo da concessionária.

  5. Ação Judicial: Se as tentativas amigáveis falharem, o Poder Judiciário deve ser acionado para exigir o reparo, a troca do veículo ou a devolução do dinheiro, além da reparação por danos morais e materiais (como gastos com Uber ou aluguel de carro).

Nossa experiência em litígios dessa natureza na capital e no interior de São Paulo demonstra que, com a documentação correta e a fundamentação jurídica adequada, as chances de êxito são expressivas.

Perguntas Frequentes (Mini-FAQ)

1. A concessionária pode negar garantia se eu atrasei a revisão em poucos dias? Embora as revisões sejam obrigatórias para manter a garantia, a jurisprudência tem entendido que atrasos insignificantes (poucos dias ou poucos quilômetros) não justificam a perda total da garantia, a menos que a montadora prove que esse pequeno atraso causou o defeito.

2. Tenho direito a carro reserva enquanto meu carro está consertando? O CDC não obriga explicitamente o fornecimento de carro reserva, a menos que esteja previsto no contrato de garantia ou no seguro. No entanto, se o conserto ultrapassar os 30 dias legais, o consumidor pode pleitear judicialmente o ressarcimento pelos gastos com locomoção.

3. Instalei acessórios fora da concessionária (ex: som ou alarme). Perco a garantia? A perda da garantia deve se restringir à parte elétrica ou ao sistema afetado pela instalação. A montadora não pode cancelar a garantia do motor ou do câmbio por causa da instalação de um som, a menos que prove que a instalação causou o dano no componente reclamado.

4. Posso parar de pagar o financiamento se o carro estiver com defeito? Não recomendamos. O contrato de financiamento é com o banco, e não com a montadora. Suspender o pagamento pode gerar negativação do seu nome e busca e apreensão do veículo. A devolução dos valores pagos deve ser buscada através de ação judicial contra a montadora/concessionária.

Conclusão

A compra de um carro zero deve ser sinônimo de segurança, não de dor de cabeça. A negativa de garantia por parte da concessionária, quando infundada, configura prática abusiva e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Seja pela demora excessiva no reparo (acima de 30 dias), pela alegação genérica de “mau uso” ou pela recusa em reconhecer um vício oculto, o consumidor não deve arcar com o prejuízo de um defeito de fabricação.

Cada caso possui nuances técnicas e contratuais que exigem uma análise minuciosa. O apoio de um escritório com expertise em Direito do Consumidor e Direito Automotivo é fundamental para equalizar as forças contra grandes montadoras.

Está enfrentando problemas com a garantia do seu veículo? Não deixe que o tempo corra contra seus direitos. Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso e orientação sobre as medidas cabíveis.

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