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Divórcio quando um dos dois está preso

Foto de uma mulher sentada em um banco com a cabeça baixa, enquanto um homem de perfil com uma roupa de prisão está visivelmente separado por uma grade, simbolizando o desafio e a distância em um divórcio quando um dos dois está preso.

O fim de um casamento é sempre uma situação complexa, repleta de desafios emocionais e burocráticos. A complexidade se eleva quando a decisão de se divorciar surge no contexto de uma prisão, seja de um dos cônjuges ou de ambos. Afinal, como a distância física e a privação de liberdade impactam um processo de divórcio? É possível se divorciar quando um dos dois está preso? A resposta, em termos práticos e jurídicos, é sim. A prisão não impede a dissolução do vínculo matrimonial, mas exige uma atenção especial aos procedimentos e à escolha da modalidade de divórcio.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, detalhando o processo, as modalidades possíveis e, sobretudo, a importância de uma assessoria jurídica especializada para garantir que a sua liberdade e os seus direitos sejam plenamente respeitados.

O Divórcio no Brasil e a Questão da Prisão

A lei brasileira, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, facilitou o divórcio ao eliminar a necessidade de separação judicial prévia. O divórcio se tornou um direito potestativo, ou seja, pode ser exercido por vontade unilateral de qualquer um dos cônjuges. Isso significa que, mesmo com a discordância de um dos dois, o divórcio pode ser finalizado. A prisão, portanto, não serve como barreira legal para a dissolução do casamento.

O grande desafio, no entanto, é a ausência física de um dos cônjuges, o que impacta diretamente os procedimentos. O processo precisará ser adaptado para garantir que o cônjuge preso tenha conhecimento de todos os atos e possa exercer seu direito de defesa, mesmo estando detido.

Modalidades de Divórcio e a Adaptação para o Cônjuge Preso

A escolha da modalidade de divórcio é crucial. Existem duas principais vias, e cada uma delas exige um procedimento específico quando uma das partes está presa: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.

1. Divórcio Consensual

O divórcio consensual é a opção mais simples e rápida, ideal para casais que chegam a um acordo sobre todos os pontos, como divisão de bens, guarda e pensão dos filhos. Geralmente, ele pode ser feito em cartório (divórcio extrajudicial) ou na Justiça (divórcio judicial).

2. Divórcio Litigioso

Quando não há acordo sobre os termos do divórcio (guarda, bens, pensão), a via é o divórcio litigioso. Essa modalidade é inevitável se a parte presa se recusar a assinar o divórcio ou discordar dos termos propostos.

Nesse caso, a parte livre entra com a ação judicial. O juiz ordenará a citação do réu (o cônjuge preso) para que ele apresente sua defesa. A citação será feita por um oficial de justiça, que irá à penitenciária para garantir que a pessoa presa tenha acesso à documentação do processo e possa constituir um advogado para se defender.

É importante ressaltar que o fato de um dos cônjuges estar preso não altera os direitos em relação a bens e guarda dos filhos. Se houver bens a serem partilhados, o cônjuge preso tem o direito à sua parte. Se houver filhos, a guarda e a pensão serão decididas com base no melhor interesse da criança, e a situação de privação de liberdade será um fator relevante na análise do juiz.

A Importância do Advogado no Divórcio com Cônjuge Preso

Em um divórcio comum, a presença de um advogado é recomendada. No cenário de prisão, ela é absolutamente indispensável. A complexidade dos procedimentos e a necessidade de garantir a comunicação entre as partes e o sistema judicial exigem a atuação de um profissional qualificado.

O advogado especialista em direito de família irá:

A Questão da Pensão Alimentícia e da Guarda dos Filhos

A prisão de um dos pais é um fator determinante para a guarda dos filhos e para o pagamento de pensão alimentícia. O juiz sempre priorizará o bem-estar da criança.

A guarda será, quase sempre, concedida ao cônjuge que está livre e que pode prover um ambiente estável para a criança. Já a pensão alimentícia continua sendo um dever. Mesmo preso, o cônjuge tem a obrigação de sustentar o filho. No entanto, se ele não tiver renda ou patrimônio, o dever de sustento pode ser estendido a outros parentes, como os avós, que têm a obrigação subsidiária de prestar alimentos.

Divorciar-se de um cônjuge que está preso é um processo legalmente viável e, em muitos casos, necessário para que a parte livre possa seguir com sua vida. Embora as circunstâncias tornem o processo mais burocrático, as leis brasileiras garantem o direito ao divórcio e a devida defesa de todos os envolvidos. O caminho é sempre a busca por um advogado de família. Ele será o seu guia, garantindo que o processo seja conduzido de forma segura, eficiente e, acima de tudo, que seus direitos sejam preservados.

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