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Direitos previdenciários do jogador de futebol: INSS, aposentadoria e contribuições

Advogado especialista em direito previdenciário em reunião com um jogador de futebol, analisando documentos de contrato e INSS para planejamento de aposentadoria e contribuições.

O universo do futebol profissional é cercado de glamour, salários elevados (para uma minoria) e o sonho de uma carreira vitoriosa. Contudo, por trás dos holofotes, existe uma realidade implacável: trata-se de uma das profissões mais desgastantes, de maior risco físico e de menor longevidade do mercado. A carreira de um jogador de futebol profissional é, por natureza, curta e intensa.

Enquanto a maioria dos trabalhadores planeja sua aposentadoria para após os 60 anos, o atleta de alto rendimento frequentemente “se aposenta” dos gramados antes dos 40. Essa saída precoce do esporte não significa, entretanto, o fim de suas obrigações ou o início imediato de seu descanso remunerado pelo Estado.

É nesse ponto nevrálgico que o Direito Previdenciário se torna um pilar fundamental para o atleta. Como funciona a contribuição ao INSS? O que acontece em caso de lesão grave? Jogador de futebol tem direito à aposentadoria especial? A falta de conhecimento sobre essas questões pode custar ao jogador não apenas sua estabilidade futura, mas também a segurança financeira imediata em caso de incapacidade.

Como especialistas com ampla vivência na esfera jurídica desportiva e previdenciária, analisaremos neste artigo, de forma técnica e didática, como o jogador de futebol se enquadra no sistema da Previdência Social brasileira.

O Enquadramento Previdenciário: Atleta é Segurado Empregado

A primeira dúvida a ser sanada é: qual o tipo de vínculo do jogador de futebol com o INSS?

Apesar da natureza peculiar da profissão, regida pela Lei nº 9.615/98 (a “Lei Pelé”), o atleta profissional de futebol é, para todos os efeitos legais, um trabalhador com vínculo celetista. Ele possui um contrato especial de trabalho desportivo com o clube, que é seu empregador.

Portanto, o jogador de futebol é obrigatoriamente classificado como Segurado Empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

Isso significa que, assim como qualquer trabalhador de carteira assinada, o clube (empregador) é o responsável legal por calcular, descontar do salário do atleta e repassar a contribuição previdenciária ao INSS.

O Desafio da Contribuição: O Teto do INSS e o “Direito de Imagem”

Aqui reside um dos pontos mais complexos e que exige maior atenção jurídica. O salário-de-contribuição do INSS possui um limite máximo, conhecido como Teto do INSS. Em 2024, por exemplo, esse teto é de R$ 7.786,02.

Isso significa que, mesmo que o salário registrado em carteira (CLT) do jogador seja de R$ 100.000,00, sua contribuição previdenciária (e o cálculo de seus futuros benefícios) incidirá apenas sobre o valor do teto.

Contudo, o maior problema não é o teto em si, mas a estrutura remuneratória comum no futebol, que divide os ganhos em “salário” e “direito de imagem”.

Muitos clubes utilizam o “direito de imagem” como estratégia para reduzir a carga tributária e trabalhista, pagando um salário mínimo ou baixo em carteira e a maior parte “por fora” como imagem.

O Risco Previdenciário: Se um jogador recebe R$ 50.000,00, mas apenas R$ 5.000,00 estão em carteira (CLT) e R$ 45.000,00 como direito de imagem, sua contribuição ao INSS será calculada apenas sobre os R$ 5.000,00. Isso impactará drasticamente o cálculo de um eventual auxílio-doença ou de sua aposentadoria futura. É vital que o contrato seja analisado por um especialista para verificar a legalidade dessa divisão e evitar fraudes previdenciárias.

Proteção Contra Lesões: Benefícios por Incapacidade

Dada a natureza da profissão, a maior preocupação imediata do atleta não é a aposentadoria distante, mas a lesão que o afasta dos gramados.

O jogador, como segurado empregado, tem direito aos benefícios por incapacidade, desde que cumpra os requisitos de qualidade de segurado (estar contribuindo) e a carência (número mínimo de contribuições).

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Quando uma lesão (seja ela ocorrida em jogo, treino ou fora dele) incapacita o jogador por mais de 15 dias consecutivos, o procedimento é o seguinte:

Se a lesão for decorrente de um acidente de trabalho (incluindo lesões em treinos e jogos), não há exigência de carência mínima.

2. Auxílio-Acidente: O Benefício Ignorado

Este é, talvez, o direito previdenciário mais importante e negligenciado por atletas. O auxílio-acidente não é para quem está incapaz de trabalhar, mas para quem, após uma lesão consolidada (um acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho), fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.

Pense em uma cirurgia de ligamento cruzado (LCA) no joelho. O jogador retorna ao esporte, mas talvez com menos explosão, ou com dores crônicas. Pense em uma fratura no tornozelo que limita a articulação.

Se a perícia do INSS constatar essa redução permanente da capacidade (mesmo que mínima), o jogador passa a receber uma indenização mensal, correspondente a 50% do seu salário-de-benefício (limitado ao teto). O mais importante: o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. O jogador recebe o benefício e continua jogando e recebendo seu salário do clube. Esse benefício é pago vitaliciamente, até a véspera de sua aposentadoria.

E Quando o Jogador Está Sem Clube?

A carreira do atleta é marcada por “janelas de transferência” e períodos sem contrato. Quando o vínculo com o clube termina, o jogador deixa de ser segurado empregado, e o clube para de contribuir.

Nesse momento, o jogador entra no “período de graça” (que pode durar de 12 a 24 meses), durante o qual ele ainda mantém a qualidade de segurado.

Contudo, para não arriscar perder seus direitos (como o auxílio-doença, caso se machuque treinando por conta própria), o ideal é que o atleta passe a contribuir imediatamente como Segurado Facultativo. Ao fazer isso, ele garante a manutenção de sua cobertura previdenciária e continua a somar tempo para sua futura aposentadoria.

A Aposentadoria do Jogador de Futebol: Mitos e Verdades

Aqui, precisamos desmistificar uma crença comum: jogador de futebol NÃO tem direito à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é destinada a profissões expostas a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou de alta periculosidade (como vigilante armado), o que não é o caso do atleta, segundo a legislação previdenciária. O desgaste físico, por si só, não gera direito à contagem de tempo especial.

Portanto, o jogador de futebol se aposentará pelas regras comuns, que após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), são desafiadoras para quem tem uma carreira curta.

Desafios para a Aposentadoria

O principal desafio é o tempo de contribuição. A carreira média dura de 15 a 20 anos. As regras atuais exigem, no mínimo, 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos (para homens) apenas para a aposentadoria por idade, que também exige 62 (M) ou 65 (H) anos.

Para se aposentar por regras de transição que exigem tempo de contribuição (como o pedágio de 50% ou 100%), o jogador precisaria ter muito tempo de contribuição antes da reforma.

Isso significa que a maioria esmagadora dos jogadores não se aposentará ao pendurar as chuteiras. Eles terão que continuar contribuindo em outras atividades (ou como facultativos) por muitos anos até atingirem a idade mínima exigida pela lei.

É por isso que o planejamento previdenciário é tão vital. É preciso analisar o tempo já contribuído, verificar se os clubes recolheram corretamente, planejar as contribuições futuras (após o fim da carreira) e calcular a melhor estratégia para garantir um benefício digno no futuro.

🏛️ Planejamento Previdenciário é Tão Importante Quanto o Tático

A carreira de um jogador de futebol é definida pela performance imediata, mas seu futuro financeiro depende de ações tomadas hoje. Confiar apenas no salário do clube, sem entender como ele impacta o INSS, é um risco que atletas de alto nível não podem correr.

Lesões são uma realidade e o auxílio-acidente pode ser uma fonte de renda vitalícia negligenciada. A aposentadoria, embora pareça distante, exige um planejamento ativo, especialmente considerando a curta duração da carreira nos gramados. A complexidade dos contratos, a divisão entre salário e imagem e os períodos sem clube exigem uma assessoria jurídica especializada.

Compreendendo as nuances que cercam a carreira do atleta. Se você é jogador, ex-atleta ou agente, e busca garantir que suas contribuições estão corretas, avaliar seu direito a benefícios por lesão ou iniciar um planejamento de aposentadoria estratégico, entre em contato conosco. Estamos prontos para oferecer uma orientação personalizada e proteger seu futuro.

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