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Exclusividade Abusiva em Hospitais: Direitos da Equipe Médica

Dois cirurgiões com roupas privativas conversando sobre contrato de prestação de serviços médicos em ambiente hospitalar.

Assinar um contrato hospitalar que restringe o trabalho da sua equipe cirúrgica a um único grupo de saúde pode asfixiar a sua clínica em poucos meses.

Grandes redes hospitalares e operadoras de saúde na Região Metropolitana de São Paulo têm adotado uma postura cada vez mais agressiva de verticalização. O médico recebe uma promessa de volume de procedimentos, mas em troca é obrigado a assinar termos com restrições desmedidas de atuação territorial e fidelidade compulsória.

Quando os repasses caem ou a direção clínica começa a glosar procedimentos sem justificativa, a equipe percebe a armadilha. Romper a relação muitas vezes significa enfrentar multas milionárias ou ameaças de descredenciamento sumário.

Hospital pode exigir exclusividade de equipe médica ou cirúrgica?

Não de forma irrestrita. A imposição de exclusividade sem uma contraprestação financeira garantida e proporcional, ou que impeça o livre exercício da profissão médica em determinada região geográfica, configura prática abusiva e infração à ordem econômica.

A relação entre hospitais privados e equipes cirúrgicas costuma ocorrer por meio de contratos civis ou de prestação de serviços empresariais (PJs).

Com as alterações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica no artigo 421-A do Código Civil, presume-se a paridade e a simetria entre contratantes. No entanto, essa presunção não é absoluta quando existe evidente assimetria de poder econômico entre uma rede hospitalar controlada por fundos bilionários e uma equipe médica local.

O erro mais comum que vemos os cirurgiões cometerem é acreditar que, por terem assinado o contrato via pessoa jurídica, nada mais pode ser discutido na Justiça.

Se o hospital não garante um volume financeiro mínimo para sustentar a infraestrutura da equipe e ainda a proíbe de realizar cirurgias em outros hospitais da capital ou do interior, o equilíbrio contratual deixa de existir. O Judiciário reconhece que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato e na boa-fé objetiva.

Quais cláusulas tornam o contrato de exclusividade hospitalar abusivo?

Tornam o contrato abusivo cláusulas de não concorrência desmedidas, ausência de remuneração mínima garantida, multas de rescisão desproporcionais, retenção indevida de honorários e restrição geográfica ampla na Grande São Paulo.

Na nossa rotina atuando nos fóruns e câmaras empresariais paulistas, identificamos padrões contratuais predatórios impostos por administradoras hospitalares:

A liberdade profissional não pode ser confiscada por uma cláusula de adesão.

O que dizem o Código de Ética Médica e o CADE sobre reserva de mercado?

O Conselho Federal de Medicina veda restrições ao livre exercício profissional do médico, e o CADE proíbe condutas que fechem canais de distribuição ou criem barreiras artificiais de entrada no mercado de saúde suplementar.

O Código de Ética Médica estabelece de forma clara a autonomia profissional e o direito inalienável do médico de escolher onde exercer sua profissão, resguardando sempre a livre escolha do paciente.

Um hospital privado não pode agir como proprietário do paciente, nem condicionar o uso de seu bloco cirúrgico à renúncia dos honorários do médico em unidades concorrentes.

No âmbito concorrencial, a Lei nº 12.529/2011, em seu artigo 36, enquadra como infração à ordem econômica qualquer prática que vise limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou exercer de forma abusiva posição dominante.

Quando um conglomerado hospitalar compra diversos hospitais no mesmo polo médico (como na Zona Sul de São Paulo ou na região do ABC) e impõe cláusulas de exclusividade a anestesistas, ortopedistas ou cirurgiões vasculares, ele fecha o mercado para operadoras menores. Isso prejudica tanto os médicos quanto a população usuária dos serviços.

Jurisprudência do TJSP: como a Justiça paulista julga a exclusividade médica abusiva?

O Tribunal de Justiça de São Paulo anula multas rescisórias desproporcionais e suspende cláusulas de não concorrência quando não há pagamento de compensação financeira pela restrição imposta ao profissional.

A jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP consolidou o entendimento de que cláusulas de não concorrência em contratos de prestação de serviços civis e empresariais exigem quatro requisitos cumulativos:

  1. Limitação temporal razoável (geralmente não superior a um ano).

  2. Limitação geográfica estrita e justificada.

  3. Objeto restrito a atividades estritamente concorrentes, sem atingir a especialidade médica como um todo.

  4. Compensação financeira expressa durante todo o período de abstenção.

Sem a contrapartida pecuniária, a cláusula é nula por impor ônus excessivo a uma das partes, gerando enriquecimento sem causa do hospital contratante.

Nos tribunais paulistas, a concessão de tutelas de urgência (liminares) é frequente para desobrigar cirurgiões de pagar multas milionárias quando o hospital altera unilateralmente regras de repasse ou quando a quarentena impede o sustento da sociedade médica.

Como funciona na prática? O caso da equipe de ortopedia no Grande ABC

Para quem atua na área da saúde na Região Metropolitana de São Paulo, a pressão das fusões hospitalares é uma realidade diária.

Os doutores Fernando e Rafael lideravam uma renomada equipe de ortopedia e traumatologia em Santo André. Em 2024, um grupo hospitalar privado assumiu a gestão da unidade onde operavam e exigiu a assinatura de um aditivo contratual.

O novo contrato previa exclusividade: a equipe só poderia realizar artroscopias e cirurgias de alta complexidade nos hospitais daquela rede específica em Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Caso descumprissem a cláusula, a multa fixada era de R$ 400.000,00, além da retenção imediata de honorários pendentes.

Seis meses após a assinatura, a direção do hospital cortou em 35% o valor das diárias de plantão cirúrgico e passou a restringir o agendamento de cirurgias eletivas para priorizar pacientes de seu plano de saúde verticalizado próprio. O faturamento da equipe despencou.

Ao tentarem agendar cirurgias em um hospital concorrente em São Caetano do Sul, os cirurgiões foram notificados extrajudicialmente pelo hospital com a cobrança da multa de R$ 400 mil e o bloqueio cautelar dos repasses do mês anterior.

A saída foi ingressar com uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência perante a Vara Cível da Comarca de Santo André.

Na petição, foi demonstrado que o hospital não pagava nenhuma compensação pela exclusividade, desequilibrou a equação econômico-financeira ao reduzir os repasses e usava a cláusula de não concorrência como mecanismo de coação.

O juiz deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da multa rescisória, liberar a retenção indevida dos honorários médicos e autorizar a equipe a atuar em qualquer outro hospital da região metropolitana.

A equipe pôde retomar suas atividades cirúrgicas sem o risco de penhora de suas contas jurídicas.

Perguntas frequentes sobre contratos de exclusividade hospitalar

O hospital pode reter meus repasses médicos se eu operar em outra instituição?

Não. A retenção de honorários devidos por serviços já prestados como forma de coerção ou cobrança antecipada de multa contratual constitui autotutela ilegal e apropriação indevida de valores da sociedade médica.

Existe prazo máximo para uma cláusula de não concorrência pós-contratual?

A jurisprudência do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça admite, em regra, prazos de até dois anos, desde que haja delimitação territorial precisa e compensação financeira mensal paga pelo hospital durante todo o período.

Minha equipe assinou como Pessoa Jurídica (PJ). Ainda podemos alegar abusividade?

Sim. A existência de uma pessoa jurídica não afasta o controle judicial sobre cláusulas que violem a boa-fé objetiva, a função social dos contratos e a ordem econômica, conforme previsto no Código Civil e na legislação antitruste.

O que fazer ao receber uma notificação extrajudicial cobrando multa por quebra de exclusividade?

Não assine aditivos sob pressão e evite confissões de dívida. Reúna todos os comprovantes de faturamento, a cópia integral do contrato original e o histórico de comunicações com a diretoria do hospital para análise técnica antes de enviar qualquer contra-notificação.

A análise de cláusulas de exclusividade e não concorrência no setor de saúde exige avaliação minuciosa do contrato assinado, do comportamento das partes ao longo da execução e do impacto econômico no exercício da medicina. Para proteger seus direitos nesta situação, o caminho mais seguro é buscar a avaliação de um advogado especialista.

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