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Como transferir carro de pessoa falecida para o herdeiro

Advogado de família orientando cliente sobre como transferir carro de pessoa falecida após o inventário, mostrando os documentos necessários para o DETRAN.

Em um processo de herança, o veículo automotor é um dos bens que mais gera dúvidas práticas entre os herdeiros. O carro, por ser um bem de uso contínuo, não pode simplesmente ficar parado esperando o fim da burocracia, mas a legislação de trânsito é rigorosa: dirigir ou tentar vender um veículo em nome de uma pessoa falecida sem a devida regularização pode gerar multas e até apreensão.

É comum que, após o falecimento, o carro seja usado por um dos familiares ou fique estacionado, aguardando uma definição. Contudo, essa inércia carrega riscos. O veículo, enquanto não for transferido, permanece legalmente em nome do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido) e qualquer infração de trânsito ou acidente recai sobre o espólio.

Portanto, a transferência de carro de pessoa falecida para o herdeiro é um procedimento legal obrigatório que demanda a sincronia perfeita entre o Direito de Sucessões (o inventário) e as regras do DETRAN. Este guia completo explica os passos jurídicos e administrativos essenciais para regularizar a situação do veículo com segurança e celeridade.

 

Por Que a Transferência é Imediatamente Necessária?

A necessidade de regularizar o veículo não é apenas uma formalidade; é uma exigência legal com consequências práticas e financeiras:

Nesse sentido, é crucial entender que o documento de transferência do DETRAN só será emitido mediante a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial originada no inventário.

 

O Documento Chave: A Conexão Entre Inventário e DETRAN

O procedimento de transferência veicular só pode ser iniciado no órgão de trânsito (DETRAN) quando os herdeiros obtêm o documento que prova quem é o novo dono. Este documento é o elo entre o Inventário e o Departamento de Trânsito.

Existem duas formas principais de obter essa comprovação, a depender do andamento do inventário:

 

Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário

Estes são os documentos que atestam a conclusão do inventário. Eles detalham todos os bens do falecido e, mais importante, indicam qual herdeiro receberá o veículo.

A posse de um desses documentos permite que o herdeiro beneficiado compareça ao DETRAN e solicite a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome.

 

Alvará Judicial Específico

Em certas situações, os herdeiros não podem ou não querem esperar a conclusão do inventário. Nesses casos, o Alvará Judicial é a ferramenta ideal.

O Alvará Judicial é uma ordem específica do juiz autorizando a prática de um ato, como, por exemplo:

  1. Venda Antecipada: Se o veículo precisa ser vendido rapidamente para gerar recursos para pagar dívidas do espólio (como o ITCMD, ou até mesmo o funeral), o juiz pode emitir um Alvará autorizando a venda direta a um terceiro.
  2. Transferência Imediata: Em casos mais simples ou quando o veículo é o único bem, pode-se pedir um Alvará para transferir a posse para um herdeiro específico, antes da partilha total.

Portanto, a primeira ação para regularizar o carro é a abertura do inventário.

 

O Passo a Passo da Transferência no DETRAN (Após o Inventário)

Uma vez que o Formal de Partilha, Escritura Pública ou Alvará Judicial esteja em mãos, o procedimento administrativo no DETRAN se torna viável.

O processo geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Quitação de Débitos: O veículo deve estar totalmente livre de multas e com o IPVA e licenciamento em dia. Se houver débitos, eles deverão ser pagos pelos herdeiros (utilizando recursos do espólio).
  2. Vistoria Veicular: Em muitos estados, é obrigatória a vistoria do veículo para que seja feita a alteração de propriedade.
  3. Preenchimento da Autorização de Transferência (CRV/ATPV-e): O documento de transferência (antigo DUT) deve ser preenchido e assinado. Quem assina como vendedor não é o falecido, mas sim o Inventariante (a pessoa legalmente responsável pela administração do espólio) ou o herdeiro que recebeu a autorização por Alvará Judicial, mediante apresentação do respectivo documento jurídico.
  4. Pagamento de Taxas: É necessário recolher as taxas de serviço do DETRAN relativas à transferência de propriedade.
  5. Emissão do Novo CRV/CRLV: Finalmente, o órgão de trânsito emitirá o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) já em nome do herdeiro ou do terceiro comprador, formalizando a sucessão.

 

A Possibilidade de Venda Direta a Terceiros

Muitas famílias optam por vender o carro imediatamente para evitar custos de manutenção, seguro ou para levantar fundos rapidamente. É possível vender o carro diretamente do espólio para um terceiro, sem que ele precise passar primeiro para o nome do herdeiro.

Essa é uma opção inteligente que evita o pagamento de uma dupla taxa de transferência no DETRAN.

Para que isso ocorra, o Alvará Judicial ou o documento final da partilha deve especificar que o Inventariante está autorizado a realizar a venda. A transação é feita diretamente do espólio para o comprador final, e o valor arrecadado é então incluído na partilha de bens entre os herdeiros.

A assessoria jurídica especializada é vital para garantir que este procedimento seja realizado sem vícios, protegendo tanto o espólio quanto o comprador do veículo.

 

A Tranquilidade da Regularização

A transferência do carro de pessoa falecida é um processo que simboliza a transição de um bem e exige atenção aos detalhes, fundindo a esfera legal (Inventário) com a administrativa (DETRAN). A falta de regularização implica riscos de multas, débitos e a impossibilidade de usar ou dispor legalmente do veículo.

É fundamental que os herdeiros atuem proativamente, buscando a orientação de um advogado de família e sucessões para definir a melhor estratégia: se o veículo será transferido via Formal de Partilha, Escritura Pública ou se será vendido via Alvará Judicial.

Não permita que um bem de valor se torne uma fonte de preocupação ou de custos desnecessários. A regularização do patrimônio, incluindo veículos, é um ato de responsabilidade e cuidado com o legado deixado.

 

Se você está lidando com a herança de um veículo e precisa de agilidade e segurança na transferência junto ao DETRAN, não se arrisque com soluções caseiras.

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