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Negativa de seguro: saiba como contestar e buscar seus direitos na Justiça

Documento de apólice de seguro com carimbo de "negado" ao lado de um martelo de juiz, representando a contestação judicial.

Imagine a seguinte situação: você paga rigorosamente as parcelas do seu seguro — seja ele de automóvel, residencial, de vida ou de saúde — durante anos. Você deposita naquele contrato a sua tranquilidade e a segurança da sua família. No entanto, quando o imprevisto finalmente acontece (o que juridicamente chamamos de sinistro), a resposta da seguradora é um balde de água fria: “O seu pedido foi indeferido por falta de cobertura”.

O sentimento de impotência e frustração é imediato. Afinal, o contrato de seguro serve justamente para amparar o segurado nos momentos de vulnerabilidade. Se você recebeu uma carta de negativa ou um e-mail informando que a indenização não será paga, saiba que essa decisão não é absoluta. Existe um caminho jurídico sólido para reverter essa situação.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a contestação da negativa de seguro na Justiça, quais são os seus direitos como consumidor e o que deve ser feito para que o Poder Judiciário analise a abusividade de certas cláusulas contratuais.

O contrato de seguro e o Código de Defesa do Consumidor

O primeiro ponto que precisamos esclarecer é a natureza dessa relação. Para o Direito brasileiro, a relação entre segurado e seguradora é, em regra, uma relação de consumo. Isso significa que você, enquanto consumidor, está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei entende que o consumidor é a parte mais frágil da relação (hipossuficiente). Por isso, os contratos de seguro — que geralmente são “contratos de adesão”, nos quais você não pode negociar as cláusulas, apenas aceitá-las — devem ser interpretados da maneira mais favorável a você.

A Boa-fé Objetiva e o Dever de Informação

As seguradoras são obrigadas a agir com transparência. Isso significa que toda e qualquer exclusão de cobertura (o que o seguro não cobre) deve estar escrita de forma clara, destacada e compreensível. Se a negativa da empresa se baseia em uma cláusula que estava “escondida” no contrato ou que foi redigida de forma ambígua, essa negativa pode ser considerada ilegal.

As principais causas de negativa de seguro

Existem diversas justificativas utilizadas pelas empresas para evitar o pagamento da indenização. Algumas são legítimas, mas muitas outras são consideradas abusivas pelos tribunais, inclusive no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que possui uma vasta experiência nesses temas.

1. Alegação de doença preexistente (Seguro de Vida e Saúde)

É comum a seguradora negar o pagamento alegando que o segurado já possuía a doença antes de contratar o plano. No entanto, se a empresa não exigiu exames médicos prévios no momento da contratação, ela assume o risco e, em muitos casos, não pode negar a cobertura posteriormente.

2. Agravamento de risco (Seguro de Automóvel)

Muitas negativas ocorrem sob a alegação de que o condutor “agravou o risco”, como dirigir embriagado ou deixar as chaves no contato. Embora existam situações de culpa grave, o Judiciário analisa se aquele comportamento foi, de fato, a causa determinante para o acidente ou furto.

3. Falta de pagamento (Inadimplência)

A seguradora pode cancelar o seguro por falta de pagamento? Sim, mas não de forma automática ou surpresa. A lei e o entendimento dos tribunais exigem que o consumidor seja notificado formalmente sobre o atraso antes do cancelamento. Se o seguro foi cancelado sem aviso prévio, a negativa de cobertura pode ser contestada.

O que fazer imediatamente após a negativa?

Antes de ingressar com uma ação judicial, é fundamental organizar as provas e entender o motivo exato da recusa. Veja o passo a passo recomendado:

  1. Exija a negativa por escrito: A seguradora é obrigada a fornecer uma carta de negativa detalhando os motivos técnicos e jurídicos para a recusa. Não aceite apenas uma resposta verbal por telefone.

  2. Reúna a apólice e as Condições Gerais: Muitas vezes, o consumidor só recebe um “resumo” do seguro. É preciso ter acesso às Condições Gerais (o texto completo do contrato) para verificar se a exclusão alegada realmente existe e se é válida.

  3. Organize os comprovantes do sinistro: Fotos, boletins de ocorrência, laudos médicos, orçamentos e trocas de e-mails com a seguradora são peças fundamentais.

  4. Tente uma reclamação administrativa: Plataformas como o Consumidor.gov.br ou a própria Ouvidoria da seguradora podem ser utilizadas, embora em casos complexos a solução definitiva costume vir apenas pela via judicial.

Como funciona a ação judicial contra a seguradora?

Se a tentativa amigável não surtir efeito, o caminho é a contestação judicial. Nesse cenário, o papel da advocacia é analisar se houve violação aos direitos do consumidor e construir uma tese jurídica robusta.

A Inversão do Ônus da Prova

Um dos maiores benefícios de processar uma seguradora sob a ótica do CDC é a possibilidade de o juiz determinar a inversão do ônus da prova. Em termos simples, isso significa que a seguradora — que possui mais recursos técnicos e financeiros — é quem terá que provar em juízo que a negativa foi justa, e não o consumidor que terá que provar que a negativa foi injusta.

Pedidos comuns em processos de seguro

Além do pedido principal, que é o pagamento da indenização securitária (o valor contratado), dependendo do caso, é possível pleitear:

Na região de São Paulo, onde o volume de contratos de seguro é altíssimo, as decisões judiciais têm sido bastante protetivas ao consumidor que age de boa-fé, combatendo cláusulas que geram desequilíbrio excessivo.

Mini-FAQ: Dúvidas rápidas sobre negativa de seguro

1. Qual o prazo para entrar com o processo contra a seguradora? O prazo (prescrição) geralmente é de 1 ano contado da ciência da negativa para o segurado contra a seguradora. Em casos de seguro de vida por terceiros ou beneficiários, o prazo pode ser diferente (até 10 anos em algumas situações específicas), por isso a análise individual é vital.

2. Posso entrar na Justiça se eu tiver assinado o contrato concordando com as exclusões? Sim. No Direito do Consumidor, cláusulas consideradas abusivas podem ser anuladas pelo juiz, mesmo que você tenha assinado o contrato. O fato de ser um contrato de adesão reforça essa proteção.

3. O processo demora muito? O tempo varia conforme a complexidade e o tribunal. Em São Paulo, embora o volume de processos seja grande, a digitalização do Judiciário tem conferido uma celeridade razoável às ações de consumo.

4. Preciso de um advogado para contestar a negativa? Para causas acima de 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. Abaixo disso (Juizados Especiais), embora não seja obrigatório até certo valor, a presença de um profissional com experiência na área é altamente recomendável, pois as seguradoras sempre utilizam defesas técnicas muito complexas.

 Não aceite o “não” como resposta final

A negativa de um seguro não deve ser encarada como o fim da linha. O contrato de seguro possui uma função social importante e a seguradora não pode se eximir de suas responsabilidades baseando-se em interpretações unilaterais e restritivas que prejudicam o consumidor.

Cada caso de negativa possui particularidades que exigem um olhar técnico atento: o que estava escrito na apólice? A comunicação da empresa foi clara? Houve má-fé do segurado? Somente uma análise minuciosa desses elementos pode definir as reais chances de êxito em uma demanda judicial.

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura e sente que seus direitos foram violados, o caminho mais seguro é buscar orientação profissional para avaliar a viabilidade de uma ação judicial. Estar bem assessorado é fundamental para enfrentar o departamento jurídico de grandes corporações e reestabelecer o equilíbrio da relação.

Deseja que analisemos a carta de negativa do seu seguro? Nossa equipe atua em São Paulo e região, auxiliando consumidores a reverterem abusividades contratuais de forma ética e estratégica. Entre em contato para uma avaliação do seu caso.

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