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Posso cobrar pensão retroativa de anos anteriores?

Advogado de Direito de Família com olhar técnico, apontando para o artigo da lei, que lida com a execução de pensão alimentícia retroativa e débitos de anos anteriores, esclarecendo a regra da prescrição.

A pensão alimentícia é um direito fundamental, garantindo a subsistência e o desenvolvimento de quem dela necessita, geralmente filhos menores ou incapazes. No entanto, o universo jurídico que a cerca é vasto e, muitas vezes, complexo. Uma das dúvidas mais recorrentes e geradoras de grande ansiedade é: “Posso cobrar pensão retroativa de anos anteriores?”

A resposta a essa pergunta não é um simples sim ou não. Ela exige uma análise cuidadosa da legislação, em particular do Código Civil e do Código de Processo Civil, e da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores. Como especialistas em Direito de Família, nosso objetivo é desmistificar este tema. Este artigo irá além do senso comum, oferecendo uma visão clara, técnica e acessível sobre a possibilidade de cobrança de débitos alimentares que se acumularam ao longo do tempo.

Se você está buscando entender os seus direitos, saber o que a lei realmente permite e como proceder legalmente para reaver valores passados, este conteúdo é crucial. Siga a leitura e descubra a diferença fundamental entre alimentos pretéritos e as parcelas vencidas após a citação judicial, e como essa distinção impacta drasticamente o seu caso.

O Marco Temporal da Obrigação: Entendendo a Dívida

Para um correto entendimento sobre a retroatividade da cobrança, é essencial definir o marco inicial da obrigação alimentar. Juridicamente, o termo “pensão retroativa de anos anteriores” pode se referir a duas situações distintas, e a confusão entre elas é a fonte da maioria dos erros:

1. Alimentos Pretéritos (Anos Anteriores à Ação)

A regra geral no Direito brasileiro, estabelecida pela Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é clara: os alimentos são devidos a partir da citação do réu no processo judicial.

Isso significa que, via de regra, não é possível cobrar as despesas que foram integralmente custeadas pelo guardião antes de o devedor ser formalmente acionado na justiça. A lei entende que, se a parte custeou sozinha as necessidades do alimentando durante anos sem ingressar com uma ação, presume-se que não houve necessidade imediata de intervenção judicial ou que a dívida foi suportada sem prejuízo irremediável. Esses são os chamados alimentos pretéritos, e sua cobrança é, em tese, vedada.

2. Parcelas Vencidas (Após a Ação Judicial)

A situação muda radicalmente quando a dívida se refere às parcelas que venceram após o devedor ter sido citado formalmente no processo ou após a fixação dos alimentos provisórios (valores arbitrados pelo juiz no início da ação).

Neste cenário, a resposta é um SIM categórico. Todas as parcelas da pensão alimentícia que se tornaram devidas e não foram pagas após o início do processo judicial são passíveis de cobrança integral.

O Prazo Prescricional para Cobrar Dívidas de Pensão

Outro fator determinante na análise da possibilidade de cobrança retroativa é o prazo prescricional. A lei brasileira estabelece um limite de tempo para que o credor possa ingressar com a ação.

O prazo prescricional para a cobrança de parcelas de pensão alimentícia é de dois anos, contados a partir da data de vencimento de cada parcela.

É crucial destacar, no entanto, que a prescrição não corre contra os menores de 16 anos e contra os incapazes. Portanto, o direito de cobrança retroativa do alimentando menor de 16 anos não prescreve enquanto ele não atingir essa idade. O guardião, em nome do filho, pode buscar a cobrança de todas as parcelas devidas desde a citação ou fixação dos alimentos, desde que o devedor tenha sido formalmente acionado na época.

Estratégias Legais e a Cobrança Eficiente

Em um contexto jurídico, a clareza terminológica é um diferencial. Para o leitor que busca entender como reaver esses valores, é vital que a orientação o direcione para a execução de alimentos, que é o termo técnico correto para as dívidas já reconhecidas judicialmente, e a diferenciar alimentos pretéritos de parcelas vencidas.

Não Deixe Seus Direitos Prescreverem

Entender a dinâmica da pensão retroativa é um passo crucial para proteger os direitos do alimentando. A regra geral de que não se cobra o passado (alimentos pretéritos) é temperada pela possibilidade real e legal de executar todas as parcelas vencidas após o ajuizamento da ação. O tempo, no Direito de Família, é um fator determinante, e a prescrição bienal é um inimigo silencioso do credor.

Se você possui débitos de pensão alimentícia a receber, a inércia pode significar a perda irreversível do seu direito. A diferença entre alimentos pretéritos (difíceis de cobrar) e as parcelas vencidas (passíveis de prisão ou penhora) exige um olhar técnico e estratégico.

Não arrisque seus direitos com informações imprecisas ou procedimentos incorretos. Nosso escritório de advocacia possui anos de experiência em Direito de Família e execução de alimentos, garantindo o manejo legal mais eficiente e a defesa intransigente dos interesses de nossos clientes.

Entre em contato conosco para uma consulta detalhada. Podemos analisar seu caso específico, identificar as parcelas que podem ser legalmente cobradas e iniciar imediatamente a ação de execução de alimentos mais adequada, buscando a recuperação dos valores devidos com a máxima celeridade e rigor legal. Sua tranquilidade e a garantia dos direitos de quem você ama são nossa prioridade. Solicite um orçamento e dê o primeiro passo para reaver o que é seu por direito.

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