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O banco pode cobrar dívida com mais de 5 anos? Entenda seus direitos e o que diz o STJ

Homem em escritório doméstico analisando seriamente um documento de cobrança bancária no celular.

Aquele telefone que toca às oito da manhã, uma mensagem de texto com tom de urgência ou um e-mail informando que seu CPF será enviado para protesto por uma dívida de dez anos atrás. Para muitos moradores de São Paulo, essa é uma rotina desgastante. O sentimento de insegurança é imediato: “Será que eles podem fazer isso depois de tanto tempo?”.

A resposta curta é que o tempo limita o que o banco pode fazer, mas não apaga a existência do débito. No entanto, existe uma linha tênue entre a cobrança legítima e o abuso de direito que fere o Código de Defesa do Consumidor. Quando falamos de dívidas antigas, entender a diferença entre o direito de receber e o direito de processar é o que separa um consumidor refém de um cidadão protegido pela lei.

Afinal, o banco pode cobrar dívida com mais de 5 anos?

Sim, o banco pode realizar a cobrança de forma amigável (extrajudicial), mas perde o direito de exigir o pagamento na Justiça. Após o prazo de 5 anos, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança, o que impede a instituição de mover uma ação judicial ou manter seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC ou Serasa.

Na prática jurídica, precisamos separar dois conceitos que geram muita confusão. A dívida em si não deixa de existir pelo simples passar do tempo. O que “vence” é o prazo para que o credor utilize o aparelho estatal — o Poder Judiciário — para forçar o pagamento. Se você deve um cartão de crédito de 2015, o banco ainda detém o chamado “crédito moral”. Ele pode te enviar um boleto com desconto, mas não pode mais penhorar sua conta bancária ou seu carro através de um processo.

Em São Paulo, vemos uma enxurrada de casos envolvendo empresas de recuperação de crédito que compram essas “dívidas podres” de grandes bancos. Essas empresas operam no limite da legalidade, muitas vezes utilizando táticas de pressão psicológica que ignoram o fato de que a dívida já prescreveu.

Qual a diferença entre dívida caducada e dívida prescrita?

A dívida “caduca” quando sai dos sistemas públicos de proteção ao crédito após 5 anos, enquanto a “prescrição” é a perda do direito de ação judicial pelo credor. Embora usados como sinônimos no dia a dia, para o Direito, a prescrição é o fenômeno principal que atinge o direito de cobrar em juízo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, parágrafo 1º, é muito claro: as informações negativas sobre o consumidor não podem constar nos bancos de dados por período superior a cinco anos. Esse é o prazo máximo para o seu nome ficar “sujo”. Passado esse tempo, o Serasa e o SPC devem remover a anotação automaticamente.

No entanto, a prescrição — regida pelo Código Civil no artigo 206 — pode ter prazos diferentes dependendo da natureza do contrato. Para a maioria dos contratos bancários, empréstimos e cartões de crédito, o prazo também é de cinco anos. O que vemos nos tribunais paulistas são situações onde o nome do cliente sai do cadastro de inadimplentes, mas o banco continua enviando notificações. Isso acontece porque, embora não possa mais negativar o CPF, o banco entende que ainda possui o direito de tentar uma negociação “extrajudicial”.

A dívida ainda aparece no Serasa Limpa Nome: isso é legal?

A manutenção de dívidas prescritas em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, é um tema polêmico, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que isso é permitido, desde que não reduza o seu “score” de crédito. O entendimento é que essas plataformas são ambientes de negociação voluntária e não cadastros restritivos públicos.

Muitos clientes chegam ao escritório indignados porque, mesmo após 10 anos, a dívida ainda aparece no aplicativo do Serasa na aba de ofertas. É preciso entender que essa aba não é visível para terceiros (como outros bancos onde você tenta crédito). Ela funciona como um “balcão de descontos”.

O problema surge quando essa oferta de negociação gera um impacto negativo no seu perfil financeiro. Se a presença dessa dívida antiga estiver impedindo você de conseguir um financiamento imobiliário ou um cartão de crédito em outra instituição, temos uma violação. A cobrança de dívida prescrita não pode ser vexatória nem impedir o exercício da vida financeira do consumidor. Se o banco usa essa dívida para baixar seu score, ele está, na verdade, punindo você por um débito que ele não teve a diligência de cobrar no tempo certo.

Cobranças abusivas e ligações incessantes: onde termina o direito do banco?

O banco ou a assessoria de cobrança comete ato ilícito quando utiliza ameaças, coação ou ligações em excesso que perturbam o sossego do devedor, independentemente da idade da dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento.

Imagine o cenário comum na Grande SP: uma pessoa recebe 15 ligações por dia, de números diferentes, inclusive em seu local de trabalho ou para parentes. Se a dívida já prescreveu, essa conduta é ainda mais grave. O credor sabe que não tem mais o amparo da Justiça para receber, então tenta vencer o devedor pelo cansaço ou pela vergonha.

O que orientamos nesses casos é o registro rigoroso dessas abordagens. Prints de tela, gravações de chamadas e protocolos de atendimento são fundamentais. Se a cobrança de uma dívida antiga ultrapassa o limite da civilidade, o consumidor pode buscar o Judiciário não apenas para cessar as cobranças, mas, em casos específicos de dano comprovado à honra ou saúde mental, pleitear uma indenização por danos morais.

Como agir se o banco entrar com um processo por uma dívida de mais de 5 anos?

Se você for citado em um processo judicial por uma dívida prescrita, a defesa deve apresentar a “Exceção de Pré-Executividade” ou contestação arguindo a prescrição imediatamente. O juiz não pode adivinhar que a dívida prescreveu se você não aparecer no processo para informar; o silêncio pode levar à penhora de bens.

Em São Paulo, o volume de processos é gigantesco, e não é raro que bancos “tentem a sorte” ajuizando ações de dívidas já vencidas. Eles esperam que o devedor não se defenda por falta de conhecimento técnico. Se o oficial de justiça bater à sua porta ou se você perceber um bloqueio judicial em sua conta (o antigo SISBAJUD), o primeiro passo é verificar a data da última movimentação da dívida.

A interrupção da prescrição só acontece uma vez e por motivos específicos, como o ajuizamento de uma ação anterior ou um reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor (como um parcelamento assinado). Se nada disso ocorreu nos últimos cinco anos, o processo deve ser extinto. É um erro comum tentar resolver isso diretamente com o SAC do banco; uma vez que a questão está na esfera judicial, ela só se resolve tecnicamente dentro do processo.


FAQ: Dúvidas Rápidas sobre Dívidas Antigas

1. O banco pode protestar uma dívida com mais de 5 anos em cartório? Não. O protesto cambial de título prescrito é considerado indevido e pode gerar dever de indenizar. O cartório deve recusar títulos que já ultrapassaram o prazo de cobrança judicial.

2. Fiz um acordo de uma dívida prescrita e parei de pagar. O prazo de 5 anos volta a contar? Sim. Ao assinar um acordo, você está fazendo uma “novação” da dívida. Você reconheceu o débito e criou uma nova obrigação. A partir do descumprimento desse novo acordo, o banco tem mais 5 anos para te processar.

3. O banco pode descontar dívida antiga diretamente da minha conta salário? Essa é uma prática considerada abusiva por muitos tribunais, especialmente se não houver autorização específica e recente para esse desconto. O banco não pode se autossatisfazer utilizando o seu salário sem ordem judicial, especialmente em dívidas prescritas.

4. Dívidas de impostos (IPTU, IPVA) também prescrevem em 5 anos? Sim, mas a regra segue o Código Tributário Nacional. A contagem é diferente e o ente público (Prefeitura ou Estado) costuma ser muito mais ágil em ajuizar a Execução Fiscal, o que interrompe a prescrição.


Considerações Finais

Lidar com o sistema financeiro exige cautela. Embora a lei proteja o consumidor contra cobranças de dívidas muito antigas, cada contrato possui cláusulas específicas que podem alterar a interpretação do prazo. O mais importante é não tomar decisões sob pressão de empresas de telemarketing.

O equilíbrio entre o dever de pagar e o direito de não ser importunado por algo que o tempo já levou é o que sustenta a segurança jurídica. Se você está enfrentando uma situação onde o passado financeiro está batendo à sua porta de forma agressiva, uma análise técnica do histórico da dívida é o caminho mais seguro para retomar sua tranquilidade.

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